Processo 5194822-83.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5194822-83.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Direitos / Deveres do Condômino RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES AGRAVANTE : RUBIA MARIA ALVES CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : VINICIUS DE FRANCESCHI (OAB RS097522) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO QUE DETERMINA NOVA CITAÇÃO DO RÉU. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação anulatória, determinou a citação do réu na pessoa da síndica, por considerar inválida a citação anterior, realizada mediante assinatura de terceiro desconhecido no aviso de recebimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou nova citação do réu e, por consequência, deixou de decretar sua revelia. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 1.015 do CPC delimita taxativamente as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, e a decisão que determina nova citação do réu — deixando de decretar a revelia — não se enquadra em nenhuma delas. 2. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no julgamento do REsp 1.696.396/MT, não se aplica ao caso, pois não foi demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3. No caso, não há urgência que justifique a mitigação da taxatividade, pois a parte agravante pode suscitar a matéria nas contrarrazões de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: a decisão que determina nova citação do réu e deixa de decretar sua revelia não se enquadra nas hipóteses taxativas do art. 1.015 do CPC, e a ausência de urgência afasta a aplicação da taxatividade mitigada firmada pelo STJ no Tema 988. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, inc. III; 1.009, § 1º; 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.696.396/MT, Tema 988; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52334646220258217000, Rel. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, j. 19-12-2025; Agravo de Instrumento nº 52074288020258217000, Rel. Sergio Fusquine Goncalves, j. 24-07-2025; e Agravo de Instrumento, Nº 50395448920268217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Fernandes Gastal, Julgado em: 09-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RUBIA MARIA ALVES CAVALHEIRO contra a decisão do evento 31, DESPADEC1 proferida nos autos da ação anulatória ajuizada em face da CONDOMINIO EDIFICIO ANTONIETA, proferida nos seguintes termos: Vistos. O condomínio edilício é legalmente representado pelo seu síndico, fulcro no artigo 1.348, inciso II, do Código Civil. O AR do evento 21, AR1 foi assinado por terceiro desconhecido, de forma que não pode ser considerada citação válida. Por mandado, cite-se e intime-se o réu da liminar na pessoa da síndica IDA NARA NUNES, Av. General Barreto Vianna, número 1074, apartamento 204, Bairro Chácara das Pedras, em Porto Alegre/RS, telefone (51) 99240-9392. Intimem-se. Cumpra-se. Em suas razões recursais, a parte agravante disse que a decisão proferida pelo juízo de origem, que considerou inválida a citação postal do condomínio réu e determinou nova citação por mandado, merece reforma. Sustentou que a carta de citação foi entregue no endereço da sede do condomínio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.