Processo 5195314-15.2022.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5195314-15.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MAURO CESAR SEBASTIAO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MINAS MOTOS LTDA CPF: 01.566.501/0009-50 e outros Processo nº 5195314-15.2022.8.13.0024 SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de “ação de reparação de danos materiais, morais, estético e lucros cessantes decorrentes de acidente de trânsito cumulado com antecipação de tutela” ajuizada por MAURO CESAR SEBASTIÃO em face de MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA e MINAS MOTOS LTDA. Afirma que, no dia 19/03/2020, compareceu ao estabelecimento da segunda requerida e adquiriu a motocicleta marca/modelo HONDA/CB 500X, ano/modelo 2020, cor vermelha, placa RFC1A60, renavam XXX.XXX.XXX-XX e CHASSI 9C2PC4920LR000531, com garantia de fábrica de 3 anos. Aduz que, após um tempo, notou uma falha no sistema de freios, razão pela qual deixou a motocicleta na oficina da concessionária Minas Moto. Diz que, em 23/09/2020, o profissional que realizou o serviço informou que havia checado e ajustado o sistema de frenagem, realizando os testes devidos. Relata que, no dia 18/10/2020, o sistema de freios da sua motocicleta falhou ocasionando a perda do controle de direção. Informa que saiu da pista e colidiu com um barranco. Afirma que foi levado ao pronto atendimento do Hospital Monsenhor Horta, na cidade de Mariana/MG, dando entrada com diversos traumas físicos. Aduz que, em razão da gravidade, foi encaminhado para o CTI do dia 21/10/2020 a 09/11/2020. Alega que, em 16/11/2020, após diversos procedimentos, recebeu alta médica para tratamento sem a internação médico hospitalar. Afirma que manteve o acompanhamento ambulatorial com profissionais nas especialidades de ortopedia, neurologia, psiquiatria, fisioterapia e psicologia. Aduz que não voltou a exercer a atividade de motorista de ônibus coletivo e de segurança em razão da incapacitação para o trabalho. Informa que, no dia 30/09/2021, a fabricante HONDA MOTOS realizou um recall aos proprietários dos modelos CB 500F e CB500X para inspeção e substituição do módulo ABS. Afirma que a motocicleta foi levada à oficina credenciada, sendo realizada a troca do sistema de freios. Salienta que, após o acidente, sofre com diversas dores e traumas psicológicos. Requer, assim, em sede de tutela de urgência, que a parte requerida seja compelida a realizar o pagamento de pensão mensal provisória, equivalente a R$5.142,91, bem como que realizem a contratação e pagamento mensal de um plano de saúde para o requerente e sua esposa, com o mesmo status do plano de saúde que possuía na época do acidente (UNIMED UNIFACIL FLEX). Ao final, requer a condenação das requeridas ao pagamento de i) plano de saúde UNIMED UNIFACIL FLEX vitalício para o requerente e sua esposa (como dependente); ii) pensão mensal vitalícia mensal, no importe de R$4.434,28, que corresponde ao valor total de R$117.189,62 desde o acidente até a data do ajuizamento da ação; iii) danos materiais no valor de R$7.531,98; iv) lucros cessantes no valor de R$31.731,20; iv) danos morais no importe de 100 remunerações mensais; v) danos estéticos no montante de 100 remunerações mensais. Gratuidade de justiça deferida e tutela antecipada indeferida (decisão de ID 9678054645). A requerida MOTO HONDA DA…
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