Processo 5195318-47.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5195318-47.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5195318-47.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] AUTOR: FATIMA REGINA PINTO BARBOSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 e outros SENTENÇA CONEXÃO. PROCESSOS REUNIDOS. SENTENÇA UNA ENGLOBANDO OS AUTOS N.º 5195318-47.2025.8.13.0024 e 5195323-69.2025.8.13.0024. Assunto: Companhia aérea. Alteração programada de voo. Extravio temporário de bagagem. Alegação de preterição de embarque (overbooking). Alegação de bagagem danificada. Pedidos de indenização por danos morais e materiais. Vistos… RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme expressa autorização conferida pelo artigo 38 da Lei 9.099/95, destaco apenas que se trata de ações promovidas por FATIMA REGINA PINTO BARBOSA e LARISSA PINTO BARBOSA em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A e TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, sob o argumento de que adquiriram passagens aéreas junto à TAP para viagem em família no trecho Belo Horizonte/MG – Split/HR (Croácia), com embarque em 11.07.2025 e retorno em 22.07.2025. Relatam que o itinerário contratado para o trecho de ida previa partida de Belo Horizonte/MG, no voo nº TP 104, com conexões em Lisboa/PT e Roma/IT, tendo como destino final a cidade de Split/HR. Já o percurso de retorno contemplava voo de Dubrovnik/HR para Munique/DE, com pernoite nesta cidade, seguido, no dia seguinte, de conexões em Lisboa/PT e, posteriormente, para Belo Horizonte/MG. Alegam que, durante o trajeto de ida, o voo nº TP 832, de Lisboa/PT para Roma/IT, sofreu atraso de aproximadamente duas horas, ocasionando a perda da conexão nº OU 381 para Split/HR. Sustentam que, ao buscarem assistência junto à companhia aérea no Aeroporto de Roma, foram reacomodadas em voo apenas para o dia seguinte, às 18h00, sem a prestação de auxílio material adequado, razão pela qual arcaram, com recursos próprios, com despesas de hospedagem no Hotel Mercure Delta Colosseo e transporte via táxi. Relatam que o voo remarcado também sofreu atraso, decolando às 19h40, chegando em Split/HR tarde da noite, somente conseguindo embarcar para a Ilha de Bra à meia-noite, alcançando o destino por volta das 02h00 do dia 14.07.2025. Em razão dos sucessivos atrasos, afirmam ter perdido duas diárias de hospedagem previamente contratadas na Ilha de Bra, no valor de 1.600 euros, equivalente a aproximadamente R$ 9.280,00 (nove mil, duzentos e oitenta reais). Quanto ao retorno, aduzem que o voo de Munique/DE para Lisboa/PT sofreu atraso decorrente de overbooking, ocasionando a perda da conexão para Belo Horizonte/MG. Informam que foram reacomodadas em voos operados pela companhia Azul, sob o itinerário nº AD 8751, de Lisboa/PT para Campinas/SP e, em seguida, voo nº AD 2643, de Campinas/SP para Belo Horizonte/MG, ocasionando a chegada ao destino final apenas por volta das 22h00. Acrescentam que, embora tenham sido informadas de que suas bagagens seriam transportadas normalmente, constataram, ao desembarcarem em Campinas/SP, que as malas permaneceram em Portugal. Alegam ter registrado Relatório de Irregularidade de Bagagem sob protocolo nº VCPAD47499. Narram que em 24.07.2025,…

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