Processo 5195662-93.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5195662-93.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5195662-93.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : RUBEMAR MARTINS FARIA ADVOGADO(A) : MARCELLE DESIREE QUEVEDO RODRIGUES FURTADO (OAB RS117912) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de crédito direto ao consumidor com garantia em alienação fiduciária, na qual o agravante sustenta abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização de juros, requerendo a descaracterização da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, especialmente a abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização de juros pactuados no contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A revisão dos juros remuneratórios exige demonstração cabal de abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, conforme o Tema 27 do STJ. 2. A taxa de juros remuneratórios informada em documento relativo à ' orientações gerais' do contrato, de 19,56% ao ano, é inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma operação na data da contratação, de 26,18% ao ano, afastando a abusividade em análise preliminar. 3. Esta Câmara admite a revisão judicial dos juros apenas quando a taxa pactuada supera o dobro da média de mercado apurada pelo Banco Central na data da contratação, o que não ocorre no caso. 4. A análise da capitalização de juros fica inviabilizada pela ausência do contrato nos autos, documento indispensável ao exame da alegada abusividade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Mantida a decisão de indeferimento da tutela de urgência. Tese de julgamento: 1. A abusividade dos juros remuneratórios não se configura quando a taxa contratada é inferior à média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma operação na data da contratação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, art. 932, inc. IV e V. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Tema 27; TJRS, Apelação Cível nº 50008667920258210132, 13ª Câmara Cível, Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53399593320258217000, 13ª Câmara Cível, Rel. Des.ª Elisabete Correa Hoeveler, j. 05-11-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  RUBEMAR MARTINS FARIA contra a decisão proferida na ação revisional ajuizada em face de BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, que indeferiu a tutela de urgência.  A decisão agravada, de lavra da Dra. DORIS MULLER KLUG  (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores), dispôs - 10.1 :   Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em  situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em  desvantagem exagerada  — artigo 51, §1º, do CDC) fique  cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Entendo que o…

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