Processo 5195704-45.2026.8.21.7000

TJRS • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
5195704-45.2026.8.21.7000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
Secretaria da 4ª Câmara Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 5195704-45.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Aposentadoria RELATOR : Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI REQUERIDO : ROGERIO ANTONINO DAPONT ADVOGADO(A) : KELLI ANNE KREMER (OAB RS058699) ADVOGADO(A) : JANAÍNA MENEGHINI (OAB RS068140) EMENTA PETIÇÃO PARA PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. ATIVIDADE ESPECIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Pedido de efeito suspensivo à sentença que julgou procedente ação previdenciária para reconhecer a especialidade das atividades de motorista de ambulância e conceder aposentadoria especial no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, com implantação imediata do benefício e pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO E RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação exige a demonstração da probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. 2. O laudo pericial, produzido e respeitado o contraditório, confirma que o demandante, no exercício das atribuições de motorista de ambulância, realizava transporte de pacientes com enfermidades diversas e auxiliava na higienização do veículo, com exposição a agentes biológicos nocivos, enquadrando a atividade como especial nos termos dos Decretos 53.831/64, 83.080/79, 2.172/97 e 3.048/99, bem como da NR-15 da Portaria 3.214/78. 3. O egrégio Supremo Tribunal Federal, no Tema 709, fixou que os efeitos financeiros da aposentadoria especial retroagem à data do requerimento administrativo, e a vedação de acumulação de proventos com vencimentos incide somente após a efetiva implantação do benefício. 5. A permanência do demandante no labor decorreu da recusa da administração municipal em conceder a aposentadoria especial na via administrativa, de modo que a vedação de acumulação passa a incidir a partir da implantação do benefício, momento em que o demandante deverá afastar-se das atividades. III. DISPOSITIVO: 1. Efeito suspensivo indeferido. DECISÃO MONOCRÁTICA O Município de Arroio do Meio interpõe pedido de efeito suspensivo à sentença que, em ação previdenciária ajuizada por Rogerio Antonino Dapont , julgou procedente a pretensão para conceder aposentadoria especial e determinar a imediata implantação do benefício no prazo de trinta dias, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 82, SENT1 ):   Ante o exposto,   JULGO PROCEDENTE  o pedido inicial para: a)  RECONHECER  a especialidade das atividades laborais exercidas pelo autor, Rogério Antonino Dapont, no cargo de motorista de ambulância junto ao Município de Arroio do Meio/RS, nos períodos de 01/10/1988 a 18/12/1989 e de 19/12/1989 a 30/03/2016, por exposição a agentes biológicos e pelas condições da atividade, conforme as conclusões da perícia judicial. b)  CONCEDER  ao autor o benefício da aposentadoria especial, com o consequente reconhecimento da especialidade do período laborado, a ser implementada junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Arroio do Meio, a partir da Data de Entrada do Requerimento Administrativo (DER), qual seja, 04/04/2016. c)  CONDENAR  o Município de Arroio do Meio ao pagamento das parcelas vencidas e não pagas, a partir da DER administrativa (04/04/2016) até a efetiva implementação do…

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