Processo 5196076-91.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5196076-91.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: ISS/ Imposto sobre Serviços RELATORA : Desembargadora MYLENE MARIA MICHEL AGRAVADO : TRANSCONTINENTAL LOGÍSTICA S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB RS080514) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISSQN. ENCARGOS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA SELIC. TEMA 1.217 DO STF. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo município agravante contra decisão interlocutória que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade apresentada pela executada em execução fiscal de ISSQN, limitando a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre o crédito tributário à Taxa Selic. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento da exceção de pré-executividade para discutir excesso de execução decorrente da aplicação de índices de correção monetária e juros de mora; (ii) a legalidade dos encargos moratórios fixados pela legislação municipal em patamar superior à Taxa SELIC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir os índices de atualização do crédito tributário, pois a matéria é de ordem pública e não demanda dilação probatória, sendo suficiente o cálculo apresentado pela excipiente como prova pré-constituída, nos termos da Súmula 393 do STJ. 2. O STF, no julgamento do Tema 1.062, fixou que os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. 3. O STF, no julgamento do Tema 1.217, estendeu expressamente esse limite aos municípios, fixando que estes não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora superiores à Taxa SELIC praticada pela União para os mesmos fins. 4. A tese firmada em recurso extraordinário com repercussão geral é de aplicação imediata, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma, nos termos do art. 927, inc. III, do CPC. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Decisão interlocutória mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 150, 173, inc. I; CPC/2015, arts. 927, inc. III, e 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.062 (ARE n. 1.216.078); STF, Tema 1.217 (RE n. 1.346.152/SP); STJ, Súmula 393; STJ, REsp n. 1.136.144/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09.12.2009; STJ, AgInt no AREsp n. 2.731.573/GO, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12.03.2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.044.906/PR, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 08.04.2024; TJRS, Agravo de Instrumento n. 53417279120258217000, Segunda Câmara Cível, Rel. João Barcelos de Souza Junior, j. 04.03.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MUNICÍPIO DE RIO GRANDE/RS contra decisão interlocutória que, nos autos da execução fiscal que move contra TRANSCONTINENTAL LOGÍSTICA S.A., acolheu em parte a exceção de pré-executividade, a fim de determinar o recálculo do débito tributário com incidência da Taxa SELIC, sem cumulação com juros de mora, nos seguintes termos ( evento 36, DESPADEC1 ): Vistos. TRANSCONTINENTAL LOGÍSTICA S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentou a presente exceção de pré-executividade à execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO GRANDE/RS, objetivando provimento…
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