Processo 5196141-86.2026.8.21.7000

TJRS • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5196141-86.2026.8.21.7000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível (Câmara) Nº 5196141-86.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR IMPETRANTE : JOSE NICOLAU MARQUETTO ADVOGADO(A) : JACI SCHERER RIBEIRO (OAB RS091951) IMPETRANTE : IVA COSTA DA SILVA ADVOGADO(A) : JACI SCHERER RIBEIRO (OAB RS091951) INTERESSADO : FERNANDA LUIZA JANTSCH ADVOGADO(A) : MARCELO DE SIQUEIRA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. DECISÃO PROFERIDA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de segurança com pedido liminar impetrado contra decisão proferida no âmbito do Juizado Especial Cível, em cumprimento de sentença, que indeferiu a gratuidade da justiça, afastou a incompetência do juizado e indeferiu a produção de prova testemunhal para demonstrar a impenhorabilidade do imóvel constrito como bem de família. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em definir a competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra decisão proferida em processo em tramitação no Juizado Especial Cível. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O julgamento de mandado de segurança contra decisão proferida em processo de competência dos Juizados Especiais Cíveis compete às respectivas Turmas Recursais, conforme a Súmula nº 376 do STJ e a Resolução nº 03/2012 do Órgão Especial do TJRS. 2. O processo originário tramita no Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Teutônia, o que impõe a declinação de competência às Turmas Recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Competência declinada às Turmas Recursais Cíveis. Tese de julgamento: 1. O mandado de segurança impetrado contra decisão proferida em processo em tramitação no Juizado Especial Cível é de competência das Turmas Recursais, nos termos da Súmula nº 376 do STJ. ___________ Dispositivos relevantes citados: Resolução nº 03/2012 do Órgão Especial do TJRS. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 376; TJRS, Mandado de Segurança Cível nº 52929813220248217000, 12ª Câmara Cível, Rel. Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, j. 09-10-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA I - Relatório Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por  IVA COSTA DA SILVA  contra decisão do JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TEUTÔNIA , que assim determinou ( 125.1 ): Vistos. I.  Indefiro a gratuidade judiciária aos executados.  O pedido veio desacompanhado de qualquer documento comprobatório, tais como comprovantes de rendimentos, extratos bancários ou declarações de órgãos oficiais. A mera alegação de insuficiência de recursos não é bastante para a concessão da benesse, especialmente quando desprovida de suporte probatório mínimo.  II.  Afasto, ainda, a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível.  A competência em razão do valor da causa é fixada no momento da propositura da ação. O acréscimo decorrente de juros de mora, correção monetária e penalidades incidentes no curso do cumprimento de sentença não afasta a competência do Juizado Especial Cível para processar a execução de seus próprios julgados. III.  No mérito, os executados sustentam que o imóvel constrito serve de residência para a entidade familiar, pleiteando a produção de prova oral para a comprovação de tais alegações. Contudo, indefiro a produção de prova testemunhal. A caracterização de um imóvel como bem de família e a prova de que este serve efetivamente de moradia permanente constituem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados