Processo 5196148-78.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5196148-78.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK AGRAVANTE : JORGE LUIS BENEVENTANO CORSO ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) AGRAVADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de contrato bancário, determinou a emenda à petição inicial para juntada de procuração atualizada com firma reconhecida por autenticidade, assinatura com certificado digital ICP-Brasil ou assinatura eletrônica via plataforma gov.br, sob pena de extinção do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a emenda à petição inicial para juntada de procuração atualizada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão que determina a emenda à petição inicial não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do CPC. 2. A determinação de juntada de procuração atualizada configura típica ordem de emenda à petição inicial, conforme entendimento pacífico do STJ e deste Tribunal. 3. A tese da taxatividade mitigada, fixada pelo STJ nos REsps n. 1.696.396/MT e n. 1.704.520/MT, não se aplica ao caso, pois a matéria é plenamente passível de exame em preliminar de apelação, na forma do art. 1.009, §1º, do CPC, sem urgência qualificada que justifique a mitigação da regra. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por JORGE LUIS BENEVENTANO CORSO em face da decisão que, nos autos da ação revisional de contrato bancário ajuizada contra FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, determinou a emenda à petição inicial, nos seguintes termos ( evento 6, DESPADEC1 ): Vistos. Diante da existência de indícios de abuso do direito de litigar no manejo de demandas revisionais, aliada a recente deflagração de operação policial para a apuração de prática de fraude processual e afins, de rigor a adoção das orientações preconizadas no Ofício-Circular nº. 077/2013 e na Recomendação nº. 27/2025, ambos da Corregedoria-Geral de Justiça, de modo a não apenas garantir o pleno exercício da advocacia, mas, também, demonstrar o interesse processual da parte e a regularidade do instrumento de procuração outorgado ao patrono. Assim, intime-se a parte autora para juntar procuração atualizada, constando o fim específico a que se destina, bem como com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato; ou, a assinatura com certificado digital da ICP-Brasil; ou, ainda, a assinatura eletrônica por meio da plataforma gov.br, com validador, eis que sabidamente de custo "zero", o que não onerará o jurisdicionado, no prazo de 15 dias, pena de extinção nos termos do art. 76, §1º, I, CPC. Em suas razões ( evento 1, INIC1 ), defende a regularidade da procuração já acostada aos autos de origem, sustentando que o instrumento preenche todos os requisitos do art. 105 do CPC, ou seja, contém os dados do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.