Processo 5196571-63.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5196571-63.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail:  2jefazgab@tjgo.jus.br SENTENÇA Processo nº : 5196571-63.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente(s) : Sandro Carlos Da Silva Requerido(s)     : Municipio De Goiânia   Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nº 10.259/01 e nº 9.099/95, além do Código de Processo Civil. Embora não tenha se esgotado o decurso do prazo para réplica ou oportunizada réplica nos autos entendo pelo julgamento do processo na fase que se encontra, pois a matéria não demanda dilação probatória e o que consta dos autos é suficiente para a convicção desse juízo. Presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, estando as partes devidamente representadas, não restando irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda. 1. Preliminares e prescrição 1.1 Da responsabilidade subsidiária do  Município de Goiânia. Cumpre salientar que a Guarda Civil Metropolitana configura-se como autarquia municipal, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, possuindo, portanto, capacidade para estar em juízo e legitimidade para compor o polo passivo da presente demanda. De igual modo, o Município de Goiânia também detém legitimidade passiva, haja vista que a existência da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, a despeito de se tratar de autarquia, não afasta a responsabilidade subsidiária do ente municipal em relação ao adimplemento das verbas remuneratórias pleiteadas, sobretudo considerando competir ao Chefe do Executivo a autorização de estudos, a proposição e a sanção de leis referentes à gestão de pessoal. Nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás possui jurisprudência pacífica no sentido de que, embora a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia seja autarquia municipal, o Município responde subsidiariamente pelas verbas de natureza remuneratória, o que acarreta sua legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da presente ação: EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. PROGRESSÃO VERTICAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.  De início, passo a apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. O fato da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia ser uma autarquia municipal, e portanto, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, não implica o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Município de Goiânia, haja vista ser este responsável subsidiário pelo adimplemento das verbas pleiteadas pelo autor.  Assim, rejeito a preliminar suscitada.   2. No caso em questão, a 1ª Recorrente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados