Processo 5196928-43.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5196928-43.2026.8.09.0051. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível. Polo ativo: Ketlen Cristina Camelo Barros - CPF/CNPJ n. XXX.XXX.XXX-XX. Polo passivo: Ame Digital Brasil Ltda - CPF/CNPJ n. 32.778.350/0001-70. SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por KETLEN CRISTINA CAMELO BARROS em face de AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, qualificados nos autos. A autora alega que, de forma inesperada, tomou conhecimento da existência de uma conta de pagamento aberta em seu nome junto à instituição ré, sem que jamais tivesse solicitado, consentido ou participado de qualquer etapa do processo de contratação. Sustenta que tal fato configura uma grave falha de segurança da empresa, expondo-a a riscos e violando seus direitos da personalidade. Afirma que a fraude perpetrada por terceiros, utilizando seus dados pessoais, gerou um estado de insegurança jurídica e estresse, com receio de que a conta fosse utilizada para atividades ilícitas e de ter seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes. Diante da situação, requer a declaração de inexistência da relação jurídica, o cancelamento definitivo da conta, a exclusão de seus dados dos sistemas da ré e de órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC) e do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), além das custas processuais e honorários advocatícios. Além disso, pugna pela gratuidade da justiça. Juntou documentos nos eventos n° 1 e 9. No evento n° 10, os benefícios da gratuidade da justiça foram concedidos ao autor e determinada a citação do réu. A ré, AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, apresentou contestação no evento n° 16, arguindo, em preliminar, a ocorrência de litigância de má-fé e advocacia predatória. Sustentou que a demanda se insere em um contexto de ajuizamento massificado de ações idênticas, com narrativas padronizadas, o que configuraria abuso do direito de ação. Arguiu também a ausência de interesse processual, afirmando que a conta digital em nome da autora já se encontrava encerrada desde 4/12/2024, antes mesmo do ajuizamento da ação, tornando o pedido declaratório e de cancelamento inócuo. No mérito, impugnou a inversão do ônus da prova, alegando que a autora não demonstrou sua hipossuficiência ou a verossimilhança de suas alegações. Negou a existência de falha na prestação de serviço, defendendo que a abertura da conta seguiu protocolos rígidos de segurança, com verificação de identidade por celular (SMS), e-mail e biometria facial, e que o tratamento de dados foi lícito. Impugnou o pedido de danos morais, argumentando a ausência de comprovação de abalo psíquico ou prejuízo concreto, classificando o ocorrido como mero aborrecimento, e que o valor pleiteado é…
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