Processo 5197086-68.2025.4.03.9999

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5197086-68.2025.4.03.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 33 - Des. Fed. Gilberto Jordan
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5197086-68.2025.4.03.9999 RELATOR: GILBERTO RODRIGUES JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL - SP220809-N APELADO: JACQUELINE CLAUDINO DE OLIVEIRA RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o reconhecimento de atividade exercida em condições especiais de 22/04/1993 até a DER (03/06/2024), para averbação em seus registros previdenciários e concessão de aposentadoria especial. Na r. sentença (Id. 345328555) foi julgado procedente o pedido, seguintes termos: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, comresolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (a) RECONHECER o período trabalhado pela parte autora em condições especiais ( 22/04/1993 até a presente data), devendo a requerida proceder à respectiva averbação; (b) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo (03/06/2024 – fls.103). As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez, com correção monetária, desde a época em que cada pagamento deveria ter sido realizado e com juros de mora, desde a citação, aplicados de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação e Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que, com fulcro no art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o total da condenação, excluídas as prestações vincendas (Súmula 111 do E. STJ), com incidência de correção monetária de acordo com o índice oficialmente adotado até a data do efetivo pagamento. Isento de custas. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. P.I. Ipua, 29 de julho de 2025(...)". Recurso de apelação apenas pelo INSS. Em razões recursais (Id. 345328559), sustenta a autarquia que a sentença contrariou as conclusões do laudo pericial judicial (Id. 345328547), o qual afastou a existência de exposição habitual e permanente a agentes nocivos. Alega, ainda, que a autora exercia atividades administrativas e logísticas como auxiliar de almoxarifado, sem contato direto com pacientes ou materiais infectocontagiantes. Afirma, ademais, que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) menciona apenas contato eventual com agentes patogênicos, o que não satisfaz os requisitos legais para caracterização da atividade especial. Requer, assim, a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial, com a consequente condenação da parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Após juntada das contrarrazões (Id. 345328566), subiram os autos para julgamento. É o relatório. pc VOTO Tempestivo o recurso e presentes os demais requisitos de admissibilidade recursal, passo ao exame da matéria objeto de devolução. 1. DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/ CONTRIBUIÇÃO O primeiro diploma legal brasileiro a dispor sobre a aposentadoria por tempo de serviço foi a Lei Eloy Chaves, Decreto nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923. Referido benefício era concedido apenas aos ferroviários, possuindo como requisito a idade mínima de 50 (cinquenta) anos, tendo sido suspensa no ano de 1940. Somente em 1948 tal aposentadoria foi restabelecida, tendo sido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados