Processo 5197195-72.2025.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5197195-72.2025.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Valparaíso de Goiás - 2ª Vara Criminal
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso de Goiás 2ª Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Acusados: GUSTAVO DE JESUS SOUSA e outros Autos nº: 5197195-72.2025.8.09.0011 SENTENÇA RELATÓRIO. Vistos e examinados estes autos de ação penal, sob o n. 5197195-72.2025.8.09.0011, sendo autor o Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio do seu Representante Legal, e denunciados GUSTAVO DE JESUS SOUSA e WERICK DA SILVA. O ilustre representante do Ministério Público, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra GUSTAVO DE JESUS SOUSA e WERICK DA SILVA, já qualificados nos autos, dando-os como incursos nas sanções previstas no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Narrou a denúncia: “(…) Fato criminoso - tráfico de drogas Desde data que não se pode precisar ao certo, que será verificada durante a instrução criminal, perdurando até o dia 14 de março de 2025, por volta das 17h30 (data do flagrante), na Quadra 77, n. 56, Lote 9A, Jardim Céu Azul - 3ª Etapa, Valparaíso de Goiás/GO, os denunciados WERICK DA SILVA e GUSTAVO DE JESUS SOUSA, conscientes e voluntariamente, tiveram em depósito e guardaram, para difusão ilícita, 10 (dez) porções de material vegetal dessecado, constituído de ramos, folhas, sumidades floridas e frutos, acondicionada(s), individualmente, em plástico transparente, com massa bruta total de 0,195 kg (cento e noventa e cinco gramas), 1 (uma) porção de material resinoso de coloração enegrecida, acondicionada(s) em plástico transparente, com massa bruta de 37,04 g (trinta e sete gramas e quarenta miligramas), 13 (treze) porções de material petrificado de coloração esbranquiçada, acondicionada(s), individualmente, em plástico de coloração branca, com massa bruta total de 12,82 g (doze gramas e oitocentos e vinte miligramas), 3 (três) porções de material petrificado de coloração esbranquiçada, acondicionada(s), individualmente, em plástico de coloração branca, com massa bruta total de 75,15 g (setenta e cinco gramas e cento e cinquenta miligramas), 1 (uma) porção de material petrificado de coloração esbranquiçada, acondicionada(s) em plástico de coloração branca, com massa bruta de 0,255 kg (duzentos e cinquenta e cinco gramas) sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. As substâncias em tela são de uso proscrito no país e constam na lista da Portaria n. 344/98 do SVS/ANVISA (atualizada pela RDC n. 314/19 da ANVISA). Das circunstâncias Segundo consta nos autos, na data dos fatos, a equipe da Polícia Militar, durante a patrulha visualizou dois indivíduos nas proximidades do local dos fatos. Ao se aproximarem do local, um dos indivíduos - posteriormente identificado como o denunciado GUSTAVO DE JESUS SOUSA - tentou empreender fuga, após ver a viatura. O outro indivíduo - posteriormente identificado como o denunciado WERICK DA SILVA - permaneceu no local. Ato contínuo, a guarnição realizou a abordagem e a contenção dos indivíduos, sendo ambos submetidos à busca pessoal e identificados. Em seguida, ambos os denunciados indicaram como ponto de referência a residência localizada na Quadra 77, n. 56, Lote 9A, local onde os policiais, durante diligência, encontraram no interior da sala, em um pote branco, 28 (vinte e oito) porções de drogas diversas, quais sejam: maconha, haxixe e cocaína. Durante a entrevista informal, o denunciado…

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