Processo 5197254-75.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5197254-75.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5197254-75.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Nota promissória RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES AGRAVANTE : IRINEU JOSE DE BORTOLI ADVOGADO(A) : ANTÔNIO AUGUSTO LOPES FILHO (OAB RS034106) AGRAVADO : ALDAIR PISETTA E CIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MAURICIO RIGHI GONCALVES (OAB RS102331) AGRAVADO : ALDAIR PISETTA ADVOGADO(A) : MAURICIO RIGHI GONCALVES (OAB RS102331) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. VALORES ÍNFIMOS. PRESUNÇÃO DE SEREM NECESSÁRIOS À SUBSISTÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE E NÃO ALCANÇAREM EFICÁCIA À EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que manteve a penhora dos valores bloqueados no Banco Santander e na Oliveira Trust DTVM S.A., nas quantias de R$ 552,10 e R$ 12,24, respectivamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se é impenhorável o valor de bloqueado em conta bancária da parte executada, à luz do art. 833, IV e X, do CPC, diante da alegação de que se trata de quantia oriunda da atividade profissional que desempenha, de natureza alimentar e essencial à subsistência familiar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na forma do inciso IV do art. 833 do CPC, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º, são impenhoráveis. Caso concreto no qual a devedora, todavia, não comprovou a alegação de que o valor constrito é originário da atividade profissional desempenhada. 4. A jurisprudência admite que a proteção conferida pelo art. 833, X, do CPC pode ser estendida, excepcionalmente, a valores mantidos em conta-corrente, desde que comprovado que se trata de reserva destinada ao mínimo existencial da parte devedora. 5. No caso concreto, os valores constritos — R$ 552,10 e R$ 12,24 — representam quantia ínfima, equivalente, aproximadamente, a 34% do salário-mínimo, presumivelmente indispensável à subsistência, sendo desproporcional a manutenção do bloqueio, especialmente diante do valor da execução (superior a R$ R$ 70.000,00). 6. A constrição de quantia irrisória frente ao débito, sem potencial de satisfazer utilmente a dívida e capaz de comprometer necessidades básicas do devedor, justifica o reconhecimento de impenhorabilidade para garantir a dignidade da pessoa humana. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. 8.  Tese de julgamento : (i) a não comprovação da origem do valor bloqueado em conta bancária do devedor impede o reconhecimento da impenhorabilidade com base no inc. IV do art. 833 do CPC; e (ii) é impenhorável a quantia inferior a 40 salários mínimos mantida em conta bancária quando demonstrado pelo executado que se tratar de valor de subsistência. Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 98, 833, IV e X, e 836. Jurisprudência relevante citada : STJ - REsp: 1677144 RS 2017/0136287-5, Relator.: Ministro Herman Benjamin, Data de Julgamento: 21/02/2024, CE - Corte Especial, Data de Publicação: DJe 23/05/2024 TJRS, Agravo de Instrumento, n.º 50975150320248217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em: 26-07-2024; Agravo de Instrumento, n.º…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados