Processo 5197286-08.2026.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Autos n. 5197286-08.2026.8.09.0051 SENTENÇA Tratam os presentes autos de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de RAMI ABOU LTEIF, imputando-lhe(s) a prática do(s) delito(s) descrito(s) no(s) artigo(s) 129, §13 do Código Penal, na forma da Lei n.° 11.340/06 (evento 41). Narra a denúncia que: “Segundo se infere da inclusa peça informativa, no dia 07/03/2026, por volta das 19h00, na Rua P22, quadra 85, lote 20, Setor dos Funcionários, nesta Capital, o denunciado RAMI ABOU LTEIF, de forma livre e consciente, prevalecendo-se da relação íntima de afeto e da vulnerabilidade do gênero feminino, ofendeu a integridade corporal da vítima A.A.L.Y., sua esposa, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de f. 44/46. Narra o inquérito que o denunciado e a vítima são casados há 11 anos e juntos tiveram quatro filhos. Há histórico de violência doméstica, sem registro. Na data dos fatos, o denunciado saiu do trabalho, por volta das 14h00, e foi beber com um amigo em um posto de gasolina. Por volta das 19h00, o denunciado chegou em casa, visivelmente embriagado, e perguntou à vítima onde estava o filho ADAM. A vítima respondeu que ele estava na casa da avó, ao passo que o denunciado perguntou se ela havia dado o remédio a ele. A vítima disse que não, pois havia esquecido, momento em que o denunciado afirmou que da próxima vez que ela esquecesse do remédio ele bateria nela, iniciando-se, a partir daí, uma discussão entre o casal. Durante a discussão, o denunciado partiu para cima da vítima e desferiu-lhe vários socos no rosto e no braço, dizendo: “você tem que me respeitar, eu sou o homem da casa, sua puta, eu te odeio, eu vou fazer você me respeitar”. Em sequência, o denunciado pegou um pote de sorvete na geladeira e tentou colocar no rosto dela, agredindo-a novamente com o pote de sorvete, batendo-o no rosto dela por duas vezes, causando-lhe as lesões indicadas no citado laudo médico. A vítima acionou a polícia militar, que compareceu ao local e efetuou a prisão em flagrante do denunciado. Dessa forma, o denunciado agrediu a vítima, ofendendo sua integridade corporal, praticando assim violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/2006.” A denúncia foi recebida em 19/03/2026 (evento 43). Citado, o acusado apresentou resposta à acusação no evento 58. Durante a instrução criminal (eventos 104/107), foram colhidos os depoimentos da vítima, de duas testemunhas e de dois informantes arrolados pela acusação. Na sequência, procedeu-se ao interrogatório do acusado, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do acusado pela prática do delito previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, sustentando estarem devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas (evento 106, arq. 02). A defesa, por sua vez, postulou o reconhecimento e a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea. Sustentou, ainda, que os fatos decorreram de episódio isolado, ocorrido no contexto de uma relação conjugal de aproximadamente 11 (onze) anos, marcada pela convivência contínua entre as partes. Requereu a fixação da pena no mínimo legal, com a devida valoração favorável dos antecedentes do acusado e da reduzida…
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