Processo 5197290-45.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5197290-45.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível   5197290-45.2026.8.09.0051 Kesia De Paula Da Silva Candido Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada       DECISÃO   Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por KESIA DE PAULA DA SILVA CANDIDO, em desfavor de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA e SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a autora ter consultado a plataforma SERASA CONSUMIDOR e encontrado um registro negativo referente a um suposto débito atribuído à SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. (RÉ), sob o contrato de número 1517951366, com vencimento em 02/10/2019, no valor de R$ 1.683,73. Afirma desconhecer o contrato e não ter solicitado ou autorizado a instalação do serviço, alegando ter tentado, sem sucesso, resolver a situação administrativamente. Alega falha na prestação de serviços, ilicitude da cobrança por serviço não solicitado e a ocorrência de dano moral em razão da inclusão indevida de seu nome, o que gerou abalo de crédito e constrangimento, ressaltando o caráter pedagógico e punitivo da indenização. Requer, no mérito, a declaração de inexistência do débito de R$ 1.683,73, e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 40.000,00, com correção monetária desde a data do evento danoso. Deferida a gratuidade da justiça na mo. 6, com determinação de citação das requeridas para comparecer a audiência de concoliação. As citações de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. (mov. 15) e FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (mov. 19) foram efetivadas por domicílio eletrônico em 25/03/2026 e 26/03/2026, respectivamente. Na contestação (mov. 22), as RÉS FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA e SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., arguiram as questões preliminares de ilegitimidade passiva da SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. devido à cessão de crédito para a FIDC, ausência de interesse processual por inexistência de restrição ativa em nome da autora (alegando que se tratava de "conta atrasada" no SERASA LIMPA NOME e não negativação), impugnaram o valor da causa como exorbitante, alegaram inépcia de inicial por ausência de comprovante de residência valido, ausência de pretensão resistida e impugnou a gratuidade da justiça concedida a autora. No mérito, defenderam a validade da cessão de crédito, a regularidade da cobrança por se tratar de um portal de negociação e não um cadastro de inadimplentes, e que as informações são restritas ao consumidor. Alegaram que a autora utilizou os serviços da SKY e não realizou o pagamento, configurando exercício regular de direito. Afirmaram a inexistência de danos morais e contestaram a validade dos documentos autorais. Em 11/05/2026, realizou-se a audiência de conciliação por videoconferência (mov. 25), sem acordo. Em impugnação à contestação (mov. 28), a autora refutou os argumentos das rés, especialmente sobre as telas sistêmicas, alegando ausência de autenticidade e que se trata de provas unilaterais de fácil manipulação. Reiterou o desconhecimento dos débitos e a inexistência de vínculo contratual comprovado pelas rés. Insistiu na ocorrência de dano moral pela inserção indevida na plataforma SERASA LIMPA NOME, argumentando que, mesmo não sendo negativação formal, tal ato causa abalo à reputação e limita o crédito. Em…

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