Processo 5197304-04.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5197304-04.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES AGRAVANTE : MML-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : CRISTIANO ESTRASULAS JARDIM (OAB RS046761) AGRAVADO : IGREJA EVANGELICA ROSA DE SAROM ADVOGADO(A) : MATHEUS DALAZEN CALLIARI (OAB RS093215) ADVOGADO(A) : NILDOMAR CASSIO PEREIRA TEIXEIRA (OAB RS098190) INTERESSADO : GUILHERME MENEGAZ ZANATTA ADVOGADO(A) : GILMAR TEIXEIRA LOPES ADVOGADO(A) : GILMAR GRAZZIOTIN TEIXEIRA LOPES ADVOGADO(A) : SUZANA GRACIOLA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC, NÃO REFERIDA NO ART. 101 DO CPC E QUE NÃO ATRAI, EM REGRA, A APLICAÇÃO DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à gratuidade da justiça deferida ao autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeita impugnação à gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decisão que rejeita impugnação ao benefício da gratuidade da justiça não está prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, que estabelece as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. 4. O art. 101 do CPC prevê o cabimento de agravo de instrumento apenas contra decisão que indeferir a gratuidade ou acolher pedido de sua revogação, não contemplando a hipótese de rejeição da impugnação. 5. A tese da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC, firmada pelo STJ no Tema 988, não se aplica ao caso, pois não há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso não conhecido. 7. Tese de julgamento: A decisão que rejeita a impugnação à gratuidade da justiça não é recorrível via agravo de instrumento, porquanto não prevista no rol do art. 1.015 do CPC, não referida no art. 101 do CPC e por não atrair, em regra, a tese da taxatividade mitigada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 101, 932, III, 1.015. RITJRS, art. 206, XXXV. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53180333020248217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Antônio Jardim Porto, Julgado em: 16-07-2025; Agravo de Instrumento, Nº 50302764520258217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 12-06-2025; Agravo de Instrumento, Nº 51438938020258217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins, Julgado em: 05-06-2025; Agravo de Instrumento, Nº 51461767620258217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Andre Guidi Colossi, Julgado em: 04-06-2025; Agravo de Instrumento, Nº 51218297620258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 14-05-2025; Agravo de Instrumento, Nº 53737018320248217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amadeo Henrique Ramella Buttelli, Julgado em: 07-03-2025; Agravo de Instrumento, Nº 50534586020258217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 06-03-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de…
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