Processo 5197443-06.2023.8.21.0001

TJRS • Insolvência Requerida Pelo Devedor ou Pelo Espólio

Tribunal
Número CNJ
5197443-06.2023.8.21.0001
Classe
Insolvência Requerida Pelo Devedor ou Pelo Espólio
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento
Última publicação
22/06/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO Nº 5197443-06.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CINTIA BECKER FIGUEIRO ADVOGADO(A) : RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848) ADVOGADO(A) : LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A) : RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A) : FLAVIA GIOVANA FERREIRA PEREIRA (OAB RS124019) ADVOGADO(A) : DJENIFER BENCKE DA SILVA (OAB RS109153) EXECUTADO : LIFEDAY PLANOS DE SAUDE LTDA. ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) EXECUTADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN EXECUTADO : CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) EXECUTADO : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO : ASPECIR PREVIDENCIA ADVOGADO(A) : MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB RS095975) DESPACHO/DECISÃO 1. As preliminares arguidas pela parte credora serão apreciadas na sentença. 2. O processo encontra-se apto à segunda fase do procedimento de repactuação. Restou realizada audiência de conciliação, estando a parte ré devidamente citada e cientificada da pretensão de repactuação, autorizado pela Lei n. 14.181/2021 (art. 104-B). As possibilidades da parte demandante, de igual forma, encontram-se assinaladas na inicial e foram esclarecidas, ainda, quando da realização da audiência. 3.  DA PORTARIA nº 01, de 23.03.2026 e inversão do ônus da prova Considerando a aprovação, pela Corregedoria-Geral de Justiça, da Portaria nº 01, de 23.03.2026 do Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento, nos autos do expediente SEI n. 8.2026.5832/000002-8: a) DETERMINO a  INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora, nos termos do disposto no artigo 6°, inciso VIII do CDC; b) INTIMO os credores réus para apresentarem nos autos, no prazo de 30 dias : cópia integral dos contratos  que originaram o débito discutido na petição inicial, acompanhada das condições gerais e cláusulas de encargos; Histórico de evolução da dívida , discriminando valor principal, juros de mora, multas, taxas e eventuais seguros ou serviços agregados; Planilha de Débitos Padronizada  (conforme modelo no Anexo I), em formato pdf c) DETERMINO o preenchimento da seguinte  Planilha-padrão,  individualmente, para cada contrato de empréstimo concedido : Descrição Coluna a ser preenchida pelo Credor N° Contrato   Credor (nome):   Tipo de Crédito (descrição consignado/ não consignado/ cartão de crédito):   Valor Principal (valor):   Taxa de Juros (%) ao mês:   Taxa de Juros (%) ao ano:   Prazo (n° parcelas):   Prestação (valor em reais):   Data Contrato:   Data Vencimento Final do Contrato:   Número Parcela Pagas   Valor das Prest. Pagas:   Data do extrato:   Saldo Devedor:   Valor do seguro:   Juros de Mora mês (%):   Comissão Permanência (%):   Multa (%):   Correção monetária (%):   CET mensal (%):   CET anual (%):   IOF (valor):   Contrato apresentado (sim/não):   Capitalização (price/sac/ ou outra):   Período do capital de Juros (diária, mensal, anual etc.):   Cadastro Inadimplentes (data):   Taxa (descrever nome e valor):   Taxa (descrever nome e valor): …

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