Processo 5197455-67.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5197455-67.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : Cristiano da Silva Breda (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI AGRAVADO : KLEYSSON VIDAL DE QUADROS ADVOGADO(A) : FRANCIELE SILVA DA SILVA (OAB RS107763) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TUTELA REVOGADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, deferiu tutela de urgência para proibir a inclusão ou manutenção do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito e para mantê-la na posse do veículo, condicionando as medidas ao depósito mensal dos valores incontroversos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada configura abusividade apta a justificar o deferimento da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O deferimento de tutela de urgência em ações revisionais de contratos bancários, para vedação de inscrição em cadastros de inadimplentes, exige, cumulativamente: questionamento integral ou parcial do débito, demonstração de cobrança indevida fundada em jurisprudência consolidada do STF ou STJ e depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução. 2. A abusividade dos juros remuneratórios somente se configura em situações excepcionais, quando a taxa pactuada coloca o consumidor em desvantagem exagerada, conforme o Tema 27 do STJ. 3. A taxa de juros contratada de 50,93% ao ano não excede o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a operação de aquisição de veículos por pessoas físicas, fixada em 28,59% ao ano na data da contratação, de modo que a abusividade não está configurada. 4. Ausente a abusividade dos juros remuneratórios, não há probabilidade do direito apta a sustentar a tutela de urgência deferida na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Tutela de urgência revogada. 2. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios não é abusiva quando não excede o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na data da contratação, sendo indevido o deferimento de tutela de urgência em ação revisional fundada exclusivamente nessa alegação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, arts. 300, 932, inc. IV, 1.015, inc. I e 1.016. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 27); TJRS, Apelação Cível nº 50008667920258210132, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face da decisão proferida pelo Dr. Fellipe Alves Divino Lima (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação revisional ajuizada por KLEYSSON VIDAL QUADROS , deferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 6.1 ): Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência encontram-se presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais , desde…
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