Processo 5197573-43.2026.8.21.7000
TJRS • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Habeas Corpus (Câmara) Nº 5197573-43.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Tráfico de drogas e condutas afins (Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 1º) PACIENTE/IMPETRANTE : GUILHERME GOULART DA SILVA ADVOGADO(A) : MARLETE JOANA TOLOMINI (OAB RS043678) ADVOGADO(A) : FILIPE HENRIQUE CIERVO (OAB SC078525) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Filipe Henrique Ciervo e Marlete Joana Tolomini em favor de Guilherme Goulart da Silva , apontando como autoridade coatora o o Juízo da Vara Regional de Garantias de Caxias do Sul, nos autos do processo de origem número 5035446-79.2026.8.21.0010. Os impetrantes sustentam que o paciente sofre constrangimento ilegal, decorrente da conversão de sua prisão em flagrante em preventiva. Alegam, preliminarmente, a nulidade da abordagem inicial efetuada pelos policiais militares, sustentando que a busca pessoal e veicular ocorreu sem fundada suspeita legal. Defendem que a parada do automóvel, sob o argumento de trânsito sem cinto de segurança, foi mero pretexto para a busca veicular. Argumentam que a apreensão de pequena porção de haxixe no porta-luvas do carro não autorizaria o desdobramento da diligência policial. Questionam também o ingresso na residência do paciente, aduzindo que este jamais consentiu voluntariamente com a entrada dos agentes públicos. Apontam a ausência de autorização por escrito ou registro audiovisual da referida entrada, o que violaria as garantias constitucionais do domicílio. Aduzem que a apreensão das substâncias no imóvel decorreu de invasão ilícita, caracterizando prova ilícita por derivação, nos termos do artigo 157 do Código de Processo Penal. Invocam a teoria dos frutos da árvore envenenada para requerer o desentranhamento de todo o material arrecadado. No mérito, alegam a ausência dos requisitos da prisão preventiva, destacando que o paciente é primário, possui bons antecedentes e residência fixa. Indicam que Guilherme exerce a profissão de assistente fiscal, possuindo ocupação lícita e estruturada. Diante disso, postulam a concessão da liminar para a soltura imediata do paciente, com a subsequente declaração de nulidade das provas e trancamento do inquérito. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre registrar, que a concessão de medida liminar, em sede de habeas corpus, constitui providência de caráter excepcional. Essa medida é reservada exclusivamente para as hipóteses em que a ilegalidade do ato impugnado se apresente perceptível de plano, na análise sumária inicial. Não se verifica tal situação no caso em exame. Os elementos fáticos indicam que o paciente foi preso em flagrante, no dia 10JUN2026, por volta das 23h45min, em Caxias do Sul. A prisão decorreu da suposta prática do crime de tráfico de drogas. A controvérsia cinge-se à legalidade da abordagem pessoal e veicular inicial, à validade do ingresso domiciliar e à presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar preventiva. 2.1. Da legalidade da abordagem policial e da busca pessoal A defesa sustenta a nulidade das provas, por ausência de fundada suspeita na abordagem do automóvel. Sem embargo, o exame dos documentos afasta a alegada ilegalidade da atuação da Brigada Militar, nesta fase de cognição sumária. Com efeito, verifica-se a existência de três elementos concretos que motivaram e justificaram a abordagem do veículo Classic de placas INS-5445. O primeiro, consiste no fato de a guarnição patrulhar a Rua Assis Brasil, local apontado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.