Processo 5197583-87.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5197583-87.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5197583-87.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATORA : Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK AGRAVANTE : CAINE TEIXEIRA GARCIA ADVOGADO(A) : CAINE TEIXEIRA GARCIA (OAB RS092332) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA A ENSEJAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO. PARCELAMENTO DAS CUSTA. O benefício da gratuidade pressupõe comprovação, pela parte, que o custeio da demanda implicaria em prejuízos para a subsistência própria ou de seus familiares. Não demonstrada a necessidade do autor, é de ser desacolhido o pedido, facultado o parcelamento das custas consoante disposição contida no § 6° do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO  DESPROVIDO . DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CAINE TEIXEIRA GARCIA , nos autos da  ação revisional de contrato c/c obrigação de fazer, repactuação de dívida, limitação de consignação e pedido de tutela de urgência  em face de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé, onde foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça ( evento 26, DESPADEC1 ):  Com o comprovante de rendimento apresentado no  evento 24, OUT3 , verifico que a parte autora aufere substanciais rendimentos e detém considerável patrimônio, o que afasta a alegada hipossuficiência, descabendo o favor legal da justiça gratuita. Destaco, no ponto, que o endividamento por empréstimos voluntários não atrai a hipossuficiência protegida pela lei para garantia do acesso à justiça. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ASSISTÊNCIA  JUDICIÁRIA  GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência  judiciária  gratuita nos autos da ação ajuizada contra instituição financeira, sob o fundamento de que o agravante aufere renda mensal bruta superior a 5 salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na verificação do preenchimento, pelo agravante, dos requisitos para a concessão do benefício da Assistência  Judiciária  Gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão do benefício da  gratuidade  da justiça é assegurada à pessoa física ou jurídica que comprove insuficiência de recursos para arcar com os encargos processuais, conforme estabelece o art. 98, caput, do CPC.2. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser elidida mediante prova em sentido contrário.3. Conforme o Tema 1178 do STJ, não se admite a negação automática da  gratuidade   judiciária  com base apenas em critérios objetivos, como renda ou patrimônio, devendo ser analisado o caso concreto.4. No caso em análise,  o agravante não comprovou sua alegada hipossuficiência econômica, pois os documentos juntados aos autos demonstram remuneração bruta maior do que cinco salários mínimos, patamar incompatível com a concessão da benesse legal. 5.  Os  descontos  em folha, incluindo numerosos  empréstimos  consignados, representam endividamento  voluntário  que não pode ser utilizado como justificativa para transferir ao Estado o ônus das custas processuais,…

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