Processo 5197595-04.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5197595-04.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Servidão de Eletroduto RELATOR : Desembargador ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA AGRAVANTE : MARIA AMANDA ROMEIRO PERETTI ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE THUM KREUTZ (OAB RS101975) ADVOGADO(A) : GUSTAVO THOME KREUTZ (OAB RS044124) AGRAVANTE : LEONARDO DOS SANTOS PERETTI ADVOGADO(A) : GUSTAVO THOME KREUTZ (OAB RS044124) AGRAVANTE : JOÃO GUILHERME SANTOS PERETTI ADVOGADO(A) : GUSTAVO THOME KREUTZ (OAB RS044124) AGRAVANTE : AUREO PERETTI ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE THUM KREUTZ (OAB RS101975) ADVOGADO(A) : GUSTAVO THOME KREUTZ (OAB RS044124) AGRAVANTE : REJANE MARIA PERETTI ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE THUM KREUTZ (OAB RS101975) ADVOGADO(A) : GUSTAVO THOME KREUTZ (OAB RS044124) AGRAVADO : TRANSMISSORA DE ENERGIA SUL BRASIL S.A. - TESB ADVOGADO(A) : João Antônio Dalla Rosa dos Santos (OAB RS039757) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. 1. A decisão que homologa laudo pericial e indefere pedido de complementação técnica não se enquadra em nenhuma das hipóteses do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, o que impede o conhecimento imediato do recurso. 2. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no Tema 988, exige urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação, requisito não demonstrado no caso. 3. O argumento de que a análise postergada pode gerar anulação da instrução e renovação da perícia é genérico e comum a toda impugnação à condução da prova pericial, sendo insuficiente para configurar a urgência excepcional exigida pelo Tema 988. 4. O prejuízo alegado não é irreversível, pois o art. 1.009, § 1º, do CPC assegura que as questões não agraváveis de imediato não precluem e podem ser suscitadas como matéria preliminar em apelação ou contrarrazões. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA AMANDA ROMEIRO PERETTI , LEONARDO DOS SANTOS PERETTI , JOÃO GUILHERME SANTOS PERETTI , AUREO PERETTI e REJANE MARIA PERETTI , nos autos da ação de imissão na posse ajuizada pela TRANSMISSORA DE ENERGIA SUL BRASIL S.A. - TESB, em face da decisão (Evento XX, da origem) , assim redigida: Vistos os autos. I. Indefiro o pedido de desconstituição do expert ( evento 325, PET1 ), uma vez que os inúmeros quesitos complementares já foram respondidos e a insurgência da parte ré se refere a mera discordância sobre o resultado da perícia. II. Homologo o laudo pericial ( evento 255, LAUDO1 , evento 275, RESPOSTA1 , evento 304, RESPOSTA1 e evento 317, RESPOSTA1 ). III. Expeça-se alvará ao perito ( evento 334, SOLPGTOHON1 ), conforme decisão do evento 184, DESPADEC1 . IV. Após, certifique-se o valor atualizado do depósito realizado em 08/07/2021, conforme requerido no evento 327, PET1 , com posterior intimação das partes para manifestação em 15 dias. V. Intimem-se. Os embargos de declaração opostos pelos agravantes foram desacolhidos ( evento 353, DESPADEC1 ). Em suas razões, os agravantes sustentam que a decisão agravada teria incorrido em omissão ao deixar de apreciar os pedidos principais formulados no Evento 325, quais sejam, a determinação de complementação técnica do laudo pericial, mediante apresentação de cenários comparativos relativos à dupla…
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