Processo 5197950-30.2024.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5197950-30.2024.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5197950-30.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em decisão proferida por este relator, foi determinada a suspensão do processo, nos seguintes termos: Vistos. Diante da notícia da realização da Operação Policial  Malus   Doctor , cujas investigações revelaram que um grupo de advogados agiria mediante a utilização de procurações falsas para contratar empréstimos, sem o consentimento dos clientes, visando lesar instituições financeiras de todo o país, com o ajuizamento de ações judiciais fraudulentas, usando nome de pessoas falecidas com apresentação de procurações com assinatura posterior à data do óbito, além de apropriação de indenizações com reclamação de ausência de repasse de valores levantados em alvarás judiciais, esta Corte editou a Resolução Conjunta nº 01/2025-1ª VP e CGJ, na qual foi orientada a suspensão dos processos nos quais conste como procurador o Dr. Daniel Fernando Nardon (OAB/RS 46.277), ou naquelas em que este tenha substabelecido. Assim, tendo em vista o presente processo ser patrocinado pelo(a) referido(a) Procurador(a),  DETERMINO  sua suspensão.  Em atenção à Portaria n.º 092/2025 da Presidência desta Corte, os autos foram remetidos à origem, ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, para adoção de providências necessárias à regularização da representação processual, conforme definido na Resolução n.º 1537/2025 - COMAG.  A representação processual da parte autora não foi regularizada, conforme certificado na origem. A capacidade postulatória, materializada pela regular representação da parte por advogado legalmente habilitado, constitui requisito indispensável não apenas para o ajuizamento da ação, mas para a prática de todos os atos processuais subsequentes, inclusive em grau de recurso. A ausência ou a irregularidade deste pressuposto processual de validade impõe ao julgador o dever de adotar as providências saneadoras cabíveis, sob pena de nulidade dos atos praticados e, em última análise, de inviabilizar o próprio exercício da jurisdição. No caso em apreço, a questão da representação processual da parte autora, ora apelante, emergiu como um ponto nevrálgico em decorrência de eventos externos ao processo, mas com repercussão direta e inafastável sobre sua regularidade. Conforme se depreende dos autos, a demanda foi originariamente patrocinada pelo advogado Dr. Daniel Fernando Nardon OAB/RS 46.277, o qual, no curso do processo, teve seu exercício profissional suspenso cautelarmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul. Tal suspensão adveio das graves imputações investigadas no bojo da Operação Policial  Malus Doctor , deflagrada em 08 de maio de 2025, pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul. As investigações, amplamente noticiadas, apontaram para a existência de um sofisticado esquema de fraude processual em massa, por meio do qual um grupo de advogados, incluindo o então procurador da parte autora, supostamente se utilizava de instrumentos de mandato falsificados para ajuizar milhares de ações judiciais em nome de consumidores, muitas vezes sem o conhecimento ou consentimento destes, com o objetivo de lesar instituições financeiras. Diante da gravidade dos fatos, que colocavam em xeque a própria higidez dos processos judiciais e a segurança jurídica das relações processuais, a Presidência deste Tribunal de Justiça e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados