Processo 5197987-41.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5197987-41.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5197987-41.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Posse RELATORA : Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI AGRAVANTE : VERA DE FATIMA AMARANTE DALLA ZEN (Sucessão) ADVOGADO(A) : Victor Hugo Muraro Filho (OAB RS037832) AGRAVANTE : CASSIO LUIZ DALLA ZEN ADVOGADO(A) : Victor Hugo Muraro Filho (OAB RS037832) AGRAVANTE : VERI ELIS DALLA ZEN (Sucessor) ADVOGADO(A) : Victor Hugo Muraro Filho (OAB RS037832) AGRAVADO : LUIZ CARLOS NUNES DA LUZ ADVOGADO(A) : ANDRE LEONARDO LOPES (OAB RS112933) ADVOGADO(A) : GESSICA BRUNETTO (OAB RS106247) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA ÁREA OBJETO DO ESBULHO. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, após audiência de justificação prévia, manteve o indeferimento do pedido liminar de reintegração de posse em ação possessória que versa sobre área de 24,44 m², em razão da ausência de elementos probatórios suficientes para demonstrar a posse exclusiva dos agravantes e a ocorrência de esbulho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 561 do CPC para a concessão da liminar de reintegração de posse. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão de liminar em ação de reintegração de posse exige a demonstração cumulativa dos requisitos do art. 561 do CPC: posse anterior, esbulho, data do esbulho e perda da posse. 2. A prova oral colhida em audiência de justificação não delimita com precisão a linha divisória entre os imóveis nem comprova o exercício de posse exclusiva pelos agravantes sobre a área controvertida. 3. Nas ações possessórias, incumbe ao autor delimitar a área objeto do litígio, com indicação de metragens, limites e confrontações, o que não foi satisfatoriamente demonstrado no caso. 4. Diante da controvérsia sobre a delimitação física do imóvel e a extensão da posse exercida pelas partes, a concessão da liminar, sem lastro probatório suficiente, implicaria modificação do estado fático consolidado, o que é inadequado em sede de cognição sumária. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da liminar mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 561 e 995. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50387937320248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Newton Fabrício, j. 19-06-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  VERA DE FATIMA AMARANTE DALLA ZEN (Sucessão),  CASSIO LUIZ DALLA ZEN  e  VERI ELIS DALLA ZEN (Sucessor)  contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha que indeferiu pedido de reintegração de posse, nos autos da ação possessória em que contendem com LUIZ CARLOS NUNES DA LUZ . Eis os termos da decisão agravada ( evento 60, DESPADEC1  ): Vistos em saneador, nos termos do art. 357 do CPC. I -  Das questões processuais pendentes: a) Gratuidade da justiça – parte ré: O réu  LUIZ CARLOS NUNES DA LUZ  postulou o benefício da gratuidade da justiça ( evento 23, CONT1 ), instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência e informação de percepção de renda inferior a dois salários mínimos. Considerando a presunção de veracidade da declaração (art. 99, §3º, do CPC), bem como a ausência de elementos que evidenciem capacidade financeira diversa,  DEFIRO ao réu o…

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