Processo 5198512-74.2023.8.09.0044

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5198512-74.2023.8.09.0044
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira gab.atoliveira@tjgo.jus.br       APELAÇÃO CÍVEL Nº 5198512-74.2023.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA APELANTE: R.T. LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. APELADOS: MUNICÍPIO DE FORMOSA E OUTRO RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA     VOTO   Preenchidos os pressupostos legais, conheço do recurso. Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por R. T. LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Formosa, Dr. Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada em desfavor do Município de Formosa e do Fundo Municipal de Saúde do Município de Formosa, ora recorridos. A parte autora, em sua peça exordial, explica que firmou o Contrato nº 122/2021, de 31 de março de 2021, com o Município de Formosa, cujo objeto era “Locação de Veículos com condutores, visando atender a demanda dos pacientes do Tratamento fora do Domicilio da Secretaria Municipal de Saúde”. Ocorre que, sob a alegação de descumprimento do contratado, foi promovida a abertura de processo administrativo, culminando na aplicação de multa e suspensão de qualquer contratação de sua parte com o município pelo período de dois anos. Assim, visa a autora anular o Processo Administrativo n. 2021032504 e o Decreto Municipal n. 3.109/2023, que lhe impuseram a sanção de suspensão do direito de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, além de multas que totalizam R$ 38.024,11 (trinta e oito mil, vinte e quatro reais e onze centavos). Argui a ocorrência de vícios insanáveis no procedimento, como cerceamento de defesa, irregularidade na composição da comissão processante e desproporcionalidade da sanção. Requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), danos materiais correspondentes às multas e indenização no montante de R$ 335.994,00 (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais). No mov. 41, foi declarada a revelia dos requeridos, porém, tendo o Município requerido manifestado no mov. 47, apontando a legalidade do processo administrativo. O dirigente processual profere a sentença recorrida, nos seguintes termos (mov. 63):   O serviço objeto do Contrato nº 122/2021 referia-se à locação de veículos com condutores para atendimento aos pacientes do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), serviço de natureza essencial diretamente vinculado ao direito fundamental à saúde. Os pacientes atendidos pelo TFD necessitam de transporte para realização de consultas, exames e tratamentos em outros municípios, tratando-se de pessoas em situação de vulnerabilidade que dependem integralmente do serviço para acesso ao sistema de saúde. (...) Conforme consta do processo administrativo, a municipalidade respondeu à defesa apresentada pela autora por meio do Ofício nº 111, datado de 16 de março de 2022 (fls. 122 a 124), no qual foram elencadas diversas reclamações registradas ao longo da execução contratual, incluindo viagens não concretizadas, pacientes que deixaram de ser atendidos em suas consultas e tratamentos agendados, além de reclamações quanto às condições dos veículos e ao atendimento prestado. O referido ofício demonstra que a…

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