Processo 5198637-70.2025.8.21.0001
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5198637-70.2025.8.21.0001/RS AUTOR : ROBERTO NORONHA DE FREITAS ADVOGADO(A) : MARA RITA BROCCHETTO DOS SANTOS (OAB RS041980) ADVOGADO(A) : MAURICIO VARGAS DE SOUZA (OAB RS065443) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Preliminares - Da Ilegitimidade Passiva O autor pleiteia a condenação do réu em danos materiais, com o ressarcimento dos rendimentos indevidamente retirados na conta PASEP do autor, por má-gestão e saques indevidos, durante todo o período da conta. Nesse contexto, considerando que o Banco do Brasil é parte legítima para responder por eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Segue precedente recente do TJRS: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PASEP . ILEGITIMIDADE PASSIVA PARCIAL DO BANCO DO BRASIL . INCOMPETÊNCIA PARCIAL DA JUSTIÇA ESTADUAL. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil contra decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e, consequentemente, de incompetência da Justiça comum para apreciar e julgar ação ordinária que discute diferenças de correção monetária e rendimentos do PASEP . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil é parte legítima para responder por pretensões relativas à recomposição do saldo da conta vinculada ao PASEP a partir da aplicação de índices ou rendimentos diversos dos fixados pelo Conselho Diretor do Fundo; e (ii) estabelecer se a Justiça Estadual é competente para julgar a ação em razão da cumulação de pedidos de differentes competências. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na presente ação há cumulação imprópria de pedidos (art. 327, §1º, II, do CPC), pois o Banco do Brasil é parte legítima para responder por "eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep , saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa" , ao passo que a União é legítima para responder pela "recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep " decorrente de pretensão de aplicação de índices/rendimentos diversos dos estabelecidos pelo Conselho Gestor do Fundo. 4. Nessas situações, este Colegiado passou a entender: pela extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação à parcela do pedido para o qual é competente Juízo diverso (o foro competente para processar e julgar a pretensão pela qual a União responde é a Justiça Federal); e pelo prosseguimento do processo em relação à parcela do pedido com base na alegação de má-gestão , ocorrência de saques indevidos e desfalques, além da não aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa por parte do Banco do Brasil . 5. O entendimento encontra respaldo, por analogia, da posição adotada pelo STJ quando da análise de questão semelhante, envolvendo conflito de competência entre a Justiça Comum e a Justiça do Trabalho em ações que havia cumulação de pedidos trabalhistas e estatutários. Por ocasião foi editada a na Súmula 170, cujo teor segue: Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de…
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