Processo 5199220-73.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5199220-73.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5199220-73.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Defeito, nulidade ou anulação RELATORA : Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO AGRAVANTE : NOVA PALMA ENERGIA LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA DUVAL MESQUITA (OAB RS072462) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA (OAB RS033940) ADVOGADO(A) : Priscila Bozzetto (OAB RS074257) AGRAVADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial complementar em ação declaratória cumulada com restituição de valores, decorrente de contrato de compartilhamento de infraestrutura de postes, na qual se discute a natureza concursal ou extraconcursal dos créditos e os critérios de incidência de juros e correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se nos autos o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que homologa laudo pericial complementar. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decisão que homologa laudo pericial não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativas previstas no art. 1.015 do CPC. 4. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no Tema 988, admite a interposição de agravo de instrumento apenas quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 5. As questões suscitadas pela agravante - nulidade de decisão anterior, natureza dos créditos e critérios de incidência de consectários legais - podem ser objeto de impugnação em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. 6. A simples alegação de prejuízo não configura a urgência qualificada exigida pela taxatividade mitigada, que pressupõe risco real e iminente de dano irreversível ou de difícil reparação, insanável em momento posterior. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso não conhecido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, inc. III, 1.009, § 1º, e 1.015. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se, na origem, de Ação Declaratória cumulada com Restituição de Valores ajuizada por NOVA PALMA ENERGIA LTDA em face de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Em síntese, a pretensão da autora é de receber os valores devidos pela ré em decorrência de um contrato de compartilhamento de infraestrutura de postes.  No curso do processo, foi deferida a produção de prova pericial, cujo laudo complementar foi homologado, nos seguintes termos ( 140.1 ): "Apresentado o laudo complementar ( evento 127, PET1 ), a demandante apresentou impugnação ( evento 134, PET1 ), arguindo, preliminarmente, a nulidade da decisão de  evento 106, DESPADEC1  e, por consequência, do respectivo laudo, ao argumento de violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como de indevida antecipação de julgamento quanto à incidência de juros e correção monetária sobre os créditos sujeitos à recuperação judicial. Quanto ao conteúdo, sustentou a impossibilidade de limitação dos consectários legais aos marcos recuperacionais, em razão da natureza extraconcursal dos créditos decorrentes da relação mantida entre as partes. A impugnação não merece acolhimento. A controvérsia relativa à decisão de  evento 106, DESPADEC1 , já foi superada em…

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