Processo 5199367-02.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5199367-02.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador NEWTON FABRÍCIO AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO ADVOGADO(A) : DIOGO PEREIRA FORTES (OAB RS099665) ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PEREIRA FORTES (OAB RS091325) ADVOGADO(A) : CRISTINE HERINGER (OAB RS094693) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS VIA INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de diligência perante o sistema INFOJUD para localização de bens do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se é necessário o esgotamento prévio das diligências extrajudiciais para autorizar a pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STJ consolidou o entendimento de que é desnecessário o esgotamento das diligências para pesquisa de bens penhoráveis a fim de autorizar o uso do sistema INFOJUD, em execução civil ou fiscal. 2. O INFOJUD é ferramenta disponibilizada para atender solicitações do Poder Judiciário à Receita Federal, com o objetivo de garantir segurança, rapidez e economicidade na busca de patrimônio do devedor, em consonância com os princípios da celeridade e da efetividade processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CONEXÃO em face da decisão que, na execução de título extrajudicial proposta contra CELSO DOS SANTOS, indeferiu o pedido de diligência perante o sistema INFOJUD para localização de bens do executado. Em suas razões, a agravante sustenta que o sistema INFOJUD constitui uma ferramenta de extrema importância na busca da satisfação do crédito da exequente, diante do longo alcance da sua pesquisa, devendo sempre ser utilizado para tornar os processos executivos mais céleres e efetivos. Alega que esgotou a busca de bens, utilizando-se dos Cartórios de Registros de Imóveis, DETRAN, bem como das mais diversas ferramentas de pesquisas do Poder Judiciário. Refere que as consultas nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário prescindem do exaurimento de diligências extrajudiciais pela parte exequente. Cita jurisprudência. Requer o provimento do agravo de instrumento. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do agravo de instrumento. Inicialmente, destaco que é possível o julgamento monocrático do recurso, pelo princípio da prestação jurisdicional equivalente, quando há orientação sedimentada na Câmara sobre a matéria, de maneira que, levada a questão ao órgão colegiado, seria confirmada a decisão do relator. No mérito, é sabido que tanto a jurisprudência como o próprio regulamento que instituiu o INFOJUD têm sido pautados pelo princípio da celeridade e eficiência, de modo que é cabível à parte credora usufruir dos meios disponíveis à espécie na busca da efetiva e plena satisfação de seu crédito, sendo desnecessário o esgotamento das diligências para pesquisa de bens penhoráveis, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA RENAJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.