Processo 5199425-05.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5199425-05.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5199425-05.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Corretagem RELATOR : Desembargador CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS AGRAVANTE : LUIZ FERNANDO SOUZA ADVOGADO(A) : JOSUÉ ANTÔNIO DE MORAES (OAB RS028448) AGRAVADO : BRENO ROSA DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : MIGUEL GLASHORESTER SEVERO (OAB RS024176) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO SANTOS DA ROSA (OAB RS055762) AGRAVADO : BJM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : MIGUEL GLASHORESTER SEVERO (OAB RS024176) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO SANTOS DA ROSA (OAB RS055762) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o requerimento de produção de prova pericial contábil formulado pelo agravante em embargos monitórios, ao fundamento de que a análise da composição do débito e a conferência dos cálculos competem à própria parte impugnante, com base no art. 370 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento é cabível para impugnar decisão que indefere a produção de prova pericial contábil. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O agravo de instrumento é recurso de cabimento restrito, cujas hipóteses estão enumeradas taxativamente no art. 1.015 do CPC. 2. O indeferimento de prova pericial não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 1.015 do CPC, especialmente nos incisos VI e XI, que tratam, respectivamente, de exclusão de litisconsorte e de redistribuição do ônus da prova. 3. A tese de violação ao contraditório e à ampla defesa constitui argumento de mérito e não transforma a decisão interlocutória em hipótese de cabimento de agravo de instrumento não prevista em lei. 4. A irresignação quanto ao indeferimento da prova pericial deve ser suscitada em preliminar de eventual apelação ou nas contrarrazões, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido, via decisão monocrática. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incs. LIV e LV; CPC/2015, arts. 370, 373, inc. II, 932, inc. III, 1.009, § 1º, e 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.696.396/MT (Tema 988), Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51930891920258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Clóvis Moacyr Mattana Ramos, j. 14.07.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ FERNANDO SOUZA em face da decisão interlocutória exarada nos autos da Ação Monitória em que contende com BJM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA e BRENO ROSA DOS SANTOS JUNIOR , no qual restou lavrado o seguinte posicionamento: No tocante à penhora no rosto destes autos, como já adiantou o próprio autor no  evento 40, PET1 , deve ser " combatida nos autos motivadores ". Portanto, remeto a discussão sobre à (im)penhorabilidade aos autos originários da constrição. Quanto à prova pericial solicitada pela parte embargante/ré ( evento 39, PET1 ), entendo que o pedido não merece acolhimento. Com efeito, a  análise da composição do débito  e a  conferência da regularidade dos cálculos  deve ser feita pela parte que está a impugná-los, não por perito judicial. A  apuração de encargos, juros, atualizações e eventuais pagamentos , do mesmo modo, são situações que devem ser demonstradas pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados