Processo 5199513-25.2025.8.21.0001

TJRS • Liquidação por Arbitramento

Tribunal
Número CNJ
5199513-25.2025.8.21.0001
Classe
Liquidação por Arbitramento
Órgão Julgador
Vara Regional Empresarial de Porto Alegre
Última publicação
05/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5199513-25.2025.8.21.0001/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5039095-94.2017.8.21.0001/RS AUTOR : GISELE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671) ADVOGADO(A) : EDUARDO SIQUEIRA NERI (OAB RS079708) AUTOR : JOAQUIM DE LAMARE DE OLIVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671) ADVOGADO(A) : EDUARDO SIQUEIRA NERI (OAB RS079708) AUTOR : URBANO ROXO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671) ADVOGADO(A) : EDUARDO SIQUEIRA NERI (OAB RS079708) AUTOR : JULIO CESAR DE OLIVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671) ADVOGADO(A) : EDUARDO SIQUEIRA NERI (OAB RS079708) AUTOR : JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (Inventariante) ADVOGADO(A) : GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671) ADVOGADO(A) : EDUARDO SIQUEIRA NERI (OAB RS079708) RÉU : REAL EMPREENDIMENTOS S A ADVOGADO(A) : ANDRESSA DA SILVA GARCIA (OAB RS107028) ADVOGADO(A) : Jorge Alberto Zugno (OAB RS011514) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHEMALE SELISTRE PENA (OAB RS046855) ADVOGADO(A) : IANAE DANIEL MARTINS DA CUNHA MARTELLI (OAB RS060331) ADVOGADO(A) : LUIANE UDOVIC BASSEGIO (OAB RS137515) ADVOGADO(A) : GABRIELA SAUER (OAB RS137524) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de liquidação de sentença por arbitramento, instaurada para apuração de haveres dos sócios retirantes da sociedade ré, REAL EMPREENDIMENTOS S.A. A última decisão de mérito proferida nos autos ( evento 30, DESPADEC1 ), datada de 19/09/2025, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela ré (ev. 13) para definir a natureza da perícia como contábil e fixar o termo inicial dos juros de mora, nomeando perito para o encargo. Referida decisão foi alvo de novos embargos de declaração opostos por ambas as partes: a ré (ev. 39) alegou contradição no tocante ao critério dos juros moratórios, enquanto a parte autora (ev. 41) apontou omissão quanto à necessidade de perícia de engenharia. Após manifestação do perito nomeado (ev. 58 e ev. 77), que aceitou o encargo, apresentou proposta de honorários e confirmou a necessidade de avaliação imobiliária por profissional de outra área, e das respectivas manifestações das partes sobre os honorários (ev. 69 e ev. 70), os autos vieram conclusos para deliberação sobre os incidentes pendentes. Vieram os autos conclusos. Relatei brevemente. Decido. Passo à análise conjunta dos embargos de declaração opostos pelas partes, bem como dos demais requerimentos pendentes de apreciação, organizando a decisão por tópicos para maior clareza e efetividade. 1. Dos Embargos de Declaração (ev. 39 e ev. 41) Ambas as partes opuseram embargos de declaração em face da decisão proferida no evento 30. Dada a interconexão dos temas, analiso-os em conjunto, embora em subtópicos distintos. 1.1. Da omissão quanto à perícia de engenharia (Embargos da parte autora, ev. 41) A parte autora opôs embargos de declaração (ev. 41) alegando omissão na decisão do evento 30, que, ao definir a prova pericial como sendo de natureza contábil, não teria se pronunciado sobre o requerimento de nomeação de um perito de engenharia. Sustenta que tal profissional seria indispensável para a correta apuração do "preço de saída" dos ativos imobiliários da sociedade ré, conforme determinado pela sentença transitada em julgado (ev. 1, ANEXO 8) e pelo artigo 606 do Código de Processo Civil. A omissão, de fato, se verifica. A sentença que resolveu a primeira fase do processo de dissolução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados