Processo 5199581-18.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5199581-18.2026.8.09.0051. Natureza: Procedimento Comum Cível. Polo ativo: Frederico Costa - CPF/CNPJ n. XXX.XXX.XXX-XX. Polo passivo: Banco Bradesco S.a. - CPF/CNPJ n. 60.746.948/0001-12. SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação Anulatória proposta por FREDERICO COSTA, em face de BANCO BRADESCO S/A, qualificados nos autos em epígrafe. O autor narrou, em síntese, que celebrou em 14 de abril de 2021 um Instrumento Particular de Financiamento para Aquisição de Imóvel com Pacto de Alienação Fiduciária junto ao réu, para a compra do apartamento nº 604 do Residencial Champ de Mars, em Goiânia/GO. Informou que o valor do imóvel foi de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), tendo pago uma entrada de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com recursos do FGTS e financiado o saldo remanescente em 360 (trezentos e sessenta) parcelas mensais. Alegou que, após adimplir 19 (dezenove) prestações até novembro de 2022, enfrentou dificuldades financeiras que o levaram à inadimplência. Apontou que, em março de 2023, firmou um aditamento contratual para incorporar o saldo devedor às parcelas vincendas, mas sofreu descontos integrais em seu salário nos meses de maio e junho de 2023, o que comprometeu sua renda e impediu a continuidade dos pagamentos. Declarou ter realizado diversas tentativas infrutíferas de renegociação administrativa com a instituição financeira e que, ao tentar novamente em 2026, foi surpreendido com a notícia de que o imóvel já havia sido levado a leilão extrajudicial. Salientou que jamais foi intimado pessoalmente para purgar a mora, sobre a consolidação da propriedade ou sobre a realização do leilão, violando o procedimento da Lei nº 9.514/97. Em razão disso, requereu a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos do leilão extrajudicial e quaisquer atos expropriatórios, com a expedição de ofício ao cartório para averbar a existência da ação. Ao fim, pediu a declaração de nulidade da consolidação da propriedade e do leilão realizado, com o reconhecimento do seu direito à renegociação da dívida. Juntou documentos nos eventos nº 1 e 13. No evento nº 15, foi deferida a suspensão dos efeitos da consolidação do imóvel bem como de quaisquer atos de expropriação, transferência ou imissão na posse, assegurando ao autor a manutenção na posse do imóvel e determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, comunicando sobre a suspensão ora deferida referente ao imóvel objeto da matrícula nº 211.861, bem como averbar a presente ação na matrícula do imóvel. O BANCO BRADESCO S/A apresentou contestação no evento nº 30, na qual apontou a preliminar de impugnação à justiça gratuita. Informou que a inadimplência foi voluntária e que o procedimento de intimação para purgação da mora, realizado pelo Cartório de Registro de Imóveis, foi legal, inclusive com a utilização da intimação por hora certa devido a fortes indícios de ocultação do autor. Declarou que, após a consolidação da propriedade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.