Processo 5199591-37.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5199591-37.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5199591-37.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. SISBAJUD NA MODALIDADE TEIMOSINHA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu o uso do sistema Sisbajud na modalidade teimosinha para bloqueio de ativos financeiros do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se é possível o uso do Sisbajud na modalidade teimosinha para realização de penhora on-line em cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O dinheiro ocupa posição preferencial na ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC, o que justifica o uso de ferramentas que viabilizem a constrição de ativos financeiros do executado. 2. O Sisbajud na modalidade teimosinha permite bloqueios reiterados nas contas bancárias do executado pelo prazo de 30 dias, podendo ser interrompido a qualquer momento por ordem do magistrado. 3. Negar à parte exequente o acesso a esse sistema representa restrição injustificada à efetividade da execução, considerando que a medida pode ser controlada e interrompida pelo juízo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para determinar ao juízo de primeiro grau que proceda à pesquisa e penhora pelo Sisbajud na modalidade teimosinha. Tese de julgamento: 1. É cabível o uso do Sisbajud na modalidade teimosinha em cumprimento de sentença, pois o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e a medida pode ser interrompida a qualquer momento pelo juízo. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 835 e 854, § 1º, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.909.060/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 22.03.2021; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52155920520238217000, 12ª Câmara Cível, Rel. José Vinícius Andrade Jappur, j. 05.09.2023. DECISÃO MONOCRÁTICA Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - Ceee-d interpôs Agravo de Instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença indeferiu o uso da ferramenta Sisbajud na modalidade teimosinha. A decisão atacada está assim redigida: Quanto ao pedido de reiteração das ordens de bloqueio, teço as seguintes ponderações.  Ainda que se trate de ferramenta em tese útil, há de se sopesar que, a cada bloqueio, deve-se aguardar a intimação e eventual oposição do devedor para a finalidade do art. 854, § 1º, I, do Código de Processo Civil.  Além disso, tem o Superior Tribunal de Justiça entendido que a renovação de ordens de bloqueio depende de prova de alteração das condições econômicas do devedor, como se colhe da leitura do seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados