Processo 5199593-07.2026.8.21.7000
TJRS • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal (EP) Nº 5199593-07.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Execução Penal RELATOR : Desembargador JAYME WEINGARTNER NETO PACIENTE/IMPETRANTE : GABRIEL DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : NICOLE JULITA LAMB SABOLESKI (OAB RS129559) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE CADASTRO DE VISITANTE. MATÉRIA SUJEITA A RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT . I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Juízo da Execução Criminal que indeferiu o cadastramento da companheira do paciente para realização de visitas no estabelecimento prisional, sob o fundamento de que ambos respondem conjuntamente à ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é via adequada para impugnar decisão proferida no âmbito da execução penal que indeferiu o cadastramento de visitante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A matéria relativa à execução penal deve ser impugnada por meio de agravo em execução, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJRS, não sendo cabível o habeas corpus como sucedâneo recursal. 4. O habeas corpus somente é admitido, excepcionalmente, para corrigir flagrante ilegalidade ou abuso de poder, hipótese não configurada no caso. 5. O agravo em execução já foi interposto e distribuído ao relator, sem evidência de mora jurisdicional, o que afasta qualquer constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é via adequada para impugnar decisões proferidas no âmbito da execução penal quando existir recurso próprio cabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade. ___________ Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do TJRS, art. 206, inc. XXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 888.809/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 10.12.2024; STJ, HC n. 441.701/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 10.04.2018; TJRS, Habeas Corpus Criminal n. 53784138220258217000, 4ª Câmara Criminal, Rel. Julio Cesar Finger, j. 04.12.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de habeas corpus impetrado por advogado em favor de GABRIEL DA SILVA PEREIRA apontando como autoridade coatora o JUÍZO DA 2º VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL. O impetrante relata que o paciente formulou pedido de cadastramento de sua companheira, Elisandra, para realização de visitas junto ao estabelecimento prisional em que se encontra recolhido. No entanto, o pedido foi indeferido sob o fundamento de que ambos respondem conjuntamente à ação penal, entendendo o Juízo da Execução que o contato entre eles não seria conveniente à instrução criminal e à segurança pública. Alega que a justificativa é incompatível com a decisão proferida no processo criminal que concedeu a liberdade provisória para ambos, que não proibiu o contato ou convivência entre eles. Aduz que Elisandra é a única rede de apoio do paciente, que se encontra impossibilidade de receber agasalhos e itens essenciais. Refere que o paciente está sendo submetido a situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e com os deveres estatais de preservação da integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade, especialmente em decorrência das baixas temperaturas registradas na região. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão impugnada, com autorização do cadastro provisório de Elisandra para realização de visistas ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.