Processo 5199937-85.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5199937-85.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES AGRAVADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, REVISÃO CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DAS REFERIDAS PARCELAS NO BENEFÍCIO DA AGRAVANTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC. INVIÁVEL O DEFERIMENTO DA TUTELA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. AUSENTE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO TEMA 1414/STJ QUE SE MOSTRA CORRETA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA ANA DE FÁTIMA DOS SANTOS MACHADO interpõe agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão prolatada pelo juízo de primeiro grau que indeferiu o pleito de tutela provisória de urgência e determinou a suspensão do processo, na ação de conhecimento. Para melhor entendimento, transcrevo a decisão recorrida ( evento 21, DESPADEC1 ): (...) - Da Tutela de Urgência Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Neste momento processual, em uma análise de cognição sumária, não vislumbro a presença inequívoca da probabilidade do direito alegado. Embora a parte autora sustente a ocorrência de vício de consentimento por falha no dever de informação, a instituição financeira apresentou, com a contestação, os contratos de cartão de crédito e os termos de adesão, os quais, em uma análise preliminar, indicam a natureza do produto contratado. Ademais, as faturas ( evento 16, OUT2 ) demonstram que a parte autora realizou compras em estabelecimentos comerciais, utilizando os recursos e a conta vinculada aos contratos. Tal comportamento, a princípio, enfraquece a alegação de desconhecimento total sobre a natureza da relação jurídica estabelecida, sugerindo a utilização voluntária dos serviços. A controvérsia sobre a suficiência das informações prestadas no ato da contratação e a validade do consentimento, especialmente em contratos eletrônicos com uso de biometria, demanda uma análise aprofundada das provas, o que não é compatível com o juízo perfunctório da tutela de urgência. A questão, portanto, confunde-se com o próprio mérito da causa e necessita de dilação probatória. Ausente um dos requisitos autorizadores, qual seja, a probabilidade do direito, o indeferimento do pedido liminar é medida que se impõe. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. II - Da Suspensão do Processo (Tema 1414/STJ) Acerca do tema objeto deste processo, constata-se que houve a recente prolação de decisão, publicada em 13 de março de 2026, pelo Ministro Raul Araujo, relator dos Recursos Especiais n. REsp 2224599/PE, REsp 2215851/RS, REsp 2224598/PE e REsp 2215853/GO, objetos do Tema Repetitivo 1414/STJ , por meio da qual decretou “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC". O referido Tema Repetitivo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.