Processo 5200296-55.2021.8.09.0174

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5200296-55.2021.8.09.0174
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Criminal - Senador Canedo   Protocolo: 5200296-55.2021.8.09.0174 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Requerido(a)/Acusado(a): KAIQUE GOMES MUNIZ   SENTENÇA     A promotora de Justiça em exercício perante este juízo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inquérito Policial acostado nesses autos, ofereceu denúncia em desfavor de Kaique Gomes Muniz, devidamente qualificado, pela prática do crime descrito no artigo 16, §1º, inciso IV, da Lei 10.826/2003, artigo 307 e artigo 299 ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, deste mesmo diploma legal (concurso material).   Aduz a representante ministerial que:   "No dia 25 de abril de 2021, por volta das 21h06min, na Avenida do Comércio, Conjunto Morada do Morro, nesta cidade, o denunciando Kaique Gomes Muniz portava arma de fogo e munições de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistentes em 01 (um) revólver, marca Taurus, calibre .3 2 Long, co m numeração parcialmente suprimida, municiada com 06 (seis) cartuchos intactos do mesmo calibre, conforme Termo de Exibição e Apreensão de fls. 08, Registro de Atendimento Integrado - RAI n. 1917227 de fls. 14/23 e Laudo de Perícia Criminal de Eficiência e Caracterização de Arma de Fogo e Munição de fls. 49/52 (ev. 12). Nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima narrados, o denunciando Kaique Gomes Muniz, de forma livre e consciente, atribuiu a si próprio falsa identidade com o objetivo de obter vantagem em proveito próprio, qual seja, ocultar seus antecedentes criminais e também em dificultar os trabalhos investigativos da autoridade policial, conforme Auto de Prisão em Flagrante - APF de fls. 27, Termo de Interrogatório em APF de fls. 32 e fls. 02 (ev. 01), informações de fls. 82/86 (ev. 36) e Relatório-Científico Papiloscópico Positivo de fls. 175/192 (ev. 63). Por fim, ainda no mesmo dia (25/04/2021), por volta de 22h50min, na Delegacia de Polícia de Senador Canedo, o denunciando Kaique Gomes Muniz fez inserir em documentos públicos declaração falsa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, Inquérito Policial de fls. 02/32 (ev. 1), informações de fls. 82/86 (ev. 36) e Relatório-Científico Papiloscópico Positivo de fls. 175/192 (ev. 63). Segundo apurado, uma equipe da Polícia Militar recebeu informações de que uma pessoa havia efetuado um disparo de arma de fogo no setor Morada do Bosque, nesta cidade, e que estava conduzindo um veículo VW/Polo, cor preto. Diante dessas informações, os militares realizaram patrulhamento pela região e visualizaram o veículo que coincidia com as descrições anteriormente repassadas. Em razão das fundadas suspeitas de que o condutor do automóvel VW/Polo, cor preto, estava armado, a guarnição realizou a abordagem para averiguações. Na cintura de Kaique Gomes Muniz foi localizado 01 (um) revólver, marca Taurus, calibre .32 Long, estando com o número de série parcialmente suprimido ("3?7???"), além de municiado com 06 (seis) cartuchos intactos do mesmo calibre (vide: Termo de Exibição e Apreensão de fls. 08, RAI n. 1917227 de fls. 14/23 e Laudo de Perícia Criminal de Eficiência e Caracterização de Arma de Fogo e Munição de fls. 49/52 (ev. 12). Ao ser questionado pela guarnição, Kaique Gomes Muniz alegou que o porte do armamento era para sua…

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