Processo 5200500-79.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5200500-79.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK AGRAVANTE : ELCI PAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. Considerando que, além da decisão recorrida não se enquadrar nas hipóteses previstas no rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil, com fulcro no art. 932, inciso III, do referido diploma legal, e não sendo aplicável a tese da taxatividade mitigada, fixada no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.696.396/MT e nº 1.704.520/MT, igualmente não é cabível a interposição de recurso contra despacho de mero expediente, impondo-se o não conhecimento do recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ELCI PAZ DE OLIVEIRA contra a seguinte decisão: Vistos. Na medida em que a procuração juntada no evento 1, PROC2 , confere o poder específico que não contempla o presente feito, a parte autora deverá regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 76 do CPC. Diligências legais. Em suas razões, discorre sobre a regularidade do instrumento de mandato acostado aos autos, o qual contaria com indicação dos dados fundamentais ao recebimento e processamento da lide, indicando o objeto do documento e as instituições financeiras contra as quais possível o direcionamento de lides revisionais. Assevera que a decisão se mostraria contraproducente e contrária ao exercício do seu direito e que não haveria reutilização indevida do mandato, pois há clara distinção entre procuração específica e procuração com destinação para único ato ou processo . Assim, pede o provimento do recurso, a fim de que o feito tenha regular tramitação na origem, independentemente da juntada de novo instrumento de mandato. É o relatório. Decido. Analisando os autos originários, entendo ser caso de não conhecimento do recurso, na medida que o pronunciamento judicial recorrido não apresenta qualquer carga decisória. Com efeito, o ato em questão se limitou a determinar a juntada, pela agravante, de documentos necessários a comprovar a regularidade da representação processual, pois o instrumento de mandato não faz referência a este feito . Além disso, tampouco seria caso de conhecimento do recurso em razão da ausência de previsão legal de cabimento do agravo de instrumento, tal como dispõe o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.015, nos seguintes termos: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.