Processo 5200508-56.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5200508-56.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 24ª Câmara Cível
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5200508-56.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR AGRAVANTE : ADEMAR PAVAO ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.  I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação revisional de contrato bancário, por ausência de documentação suficiente à comprovação da hipossuficiência, determinando o recolhimento das custas processuais iniciais sob pena de cancelamento da distribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade de justiça à parte agravante, que alega comprometimento de renda em razão de empréstimos contraídos para sua subsistência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A declaração de hipossuficiência gera presunção relativa, e o pedido de gratuidade pode ser indeferido quando há nos autos elementos aptos a afastá-la, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. 2. O STJ, no julgamento do Tema 1178, veda o uso de critérios objetivos como fundamento exclusivo para o indeferimento imediato da gratuidade requerida por pessoa natural, exigindo que o juiz determine a comprovação da condição econômica antes de indeferir o benefício. 3. O juízo de origem oportunizou à parte a complementação da prova de hipossuficiência, providência que não foi atendida, e tampouco foram apresentados documentos idôneos nesta instância recursal. 4. O único documento acostado — comprovante de consulta de restituição do IRPF — não é hábil para demonstrar a insuficiência de recursos alegada. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade de justiça mantida.   ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98; 99, §§ 2º e 3º; 290. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52656443420258217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Jorge Marashin dos Santos, j. 24-09-2025. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO . DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ADEMAR PAVAO  em face da decisão proferida nos autos da ação revisional de contrato ajuizada em face de BANCO AGIBANK S.A, que assim dispôs ( evento 18, DESPADEC1 ): "Decorrido o prazo concedido sem que a parte autora tenha juntado aos autos os documentos determinados no despacho do  evento 4,  a fim de possibilitar a análise acerca da necessidade de concessão da gratuidade judiciária, não sendo os documentos juntados, suficientes para tanto, tenho por indeferir o pedido. Intime-se acerca da presente decisão, bem como para que proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC)." Em suas razões recursais, a parte agravante insurge-se contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Alega que sua renda líquida disponível é insuficiente para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em razão de descontos decorrentes de empréstimos contraídos para a manutenção de sua subsistência. Sustenta a ausência de patrimônio expressivo, o que evidenciaria sua vulnerabilidade econômica, e que o objeto da ação de origem — revisão de encargos contratuais — guarda relação direta com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados