Processo 5200645-38.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5200645-38.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : RESIDENCIAL PARQUE POENTE (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : RAFAELA BAY DE ROS (OAB RS064556) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO LIMITADA AOS DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a conversão da penhora incidente sobre os direitos e ações do executado para que a constrição passasse a recair sobre a integralidade de imóvel gravado com alienação fiduciária em favor de instituição financeira, no âmbito de execução de débito condominial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a penhora, para satisfação de débito condominial, pode incidir sobre a integralidade de imóvel alienado fiduciariamente, ou se deve limitar-se aos direitos aquisitivos do devedor fiduciante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Na alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, regida pela Lei nº 9.514/1997, o devedor fiduciante transmite ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do bem, retendo apenas a posse direta e um direito real de aquisição condicionado à quitação integral da dívida. O imóvel, portanto, integra o patrimônio do credor fiduciário, e não o do devedor. 2. O art. 789 do CPC restringe a responsabilidade patrimonial do devedor aos seus próprios bens. A penhora sobre a integralidade do imóvel alienado fiduciariamente atinge patrimônio de terceiro estranho à relação executiva, em desconformidade com os limites dessa responsabilidade. 3. Os arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC atribuem ao devedor fiduciante a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais enquanto mantida a posse direta do bem, sem autorizar a penhora integral do imóvel para satisfação dessas dívidas. 4. A solução que concilia o direito do condomínio credor com a estrutura jurídica da propriedade fiduciária é a penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, nos termos do art. 1.368-B, caput , do CC, combinado com o art. 835, inc. XII, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para reformar a decisão agravada, determinando que a penhora incida exclusivamente sobre os direitos e ações do executado decorrentes do contrato de alienação fiduciária, com o consequente cancelamento da averbação de conversão. Tese de julgamento: 1. Em se tratando de imóvel alienado fiduciariamente, não se admite a penhora sobre a integralidade do bem para satisfação de débito condominial, sendo admissível apenas a constrição dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária, nos termos do art. 835, inc. XII, do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.345, 1.368-B; CPC/2015, arts. 789 e 835, inc. XII; Lei nº 9.514/1997, art. 27, § 8º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53426606420258217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Sergio Fusquine Gonçalves, Red. Fabiana Zilles, j. 26.03.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Paulo Ricardo Pinheiro de Jesus , por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, contra decisão interlocutória proferida no processo nº…
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