Processo 5201175-42.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5201175-42.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Câmara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5201175-42.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador HELENO TREGNAGO SARAIVA AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL AGRAVADO : IVETE RANGEL GUTERRES ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA (OAB RS078605) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.  RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO QUE DECRETOU A PERDA DA PROVA PERICIAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUALIFICADA. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A PERDA DA PROVA PERICIAL GRAFODOCUMENTOSCÓPICA, EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO PRAZO DERRADEIRO FIXADO PELO JUÍZO, EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NA QUAL A AUTORA IMPUGNA A AUTENTICIDADE DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADOS EM SEU NOME. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A DECISÃO QUE DECRETA A PERDA DA PROVA PERICIAL É IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, À LUZ DO ART. 1.015 DO CPC E DA TEORIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A DECISÃO QUE DECRETA A PERDA DA PROVA PERICIAL NÃO ESTÁ PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC, QUE LIMITA O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO A HIPÓTESES TAXATIVAS. 2. O STJ, NO TEMA 988, ADMITE A MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE QUANDO VERIFICADA URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO. 3. NO CASO, A QUESTÃO PODE SER SUSCITADA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.009, § 1º, DO CPC, O QUE AFASTA A URGÊNCIA QUALIFICADA EXIGIDA PARA A APLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA. 4. A PARTE AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU CONCRETAMENTE A URGÊNCIA APTA A JUSTIFICAR A RECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IV. DISPOSITIVO: RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL  interpõe agravo de instrumento em face da decisão proferida na ação movida por  IVETE RANGEL GUTERRES , nos seguintes termos: "Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em que a autora impugna a regularidade de dois contratos de empréstimo consignado firmados em seu nome junto ao banco réu — contratos nºs 1214223646 e 1214194516 —, cujas parcelas mensais de R$ 48,00 e R$ 41,50, respectivamente, vêm sendo descontadas de seu benefício previdenciário desde novembro de 2020. A autora nega ter celebrado os contratos e aponta divergências nas assinaturas apostas nos instrumentos contratuais juntados pelo réu no E. 33.1 . Diante da impugnação de autenticidade, este Juízo deferiu a realização de perícia grafodocumentoscópica no E. 69.1 , nomeando o Sr. Allan Alex Bichinho Nunes como perito judicial, com encargo do pagamento dos honorários atribuído ao banco réu, por força do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil. O perito aceitou o encargo no E. 76.1  e apresentou proposta de honorários no valor de cinco salários mínimos, solicitando ainda o depósito dos originais dos contratos em cartório para viabilizar os exames. O banco réu, intimado, quedou-se silente quanto ao valor dos honorários em sua manifestação do E. 80.1 , limitando-se a informar o envio dos contratos originais. Os…

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