Processo 5201184-08.2025.8.09.0134

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5201184-08.2025.8.09.0134
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO NÃO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, fundada em descontos referentes a seguro alegadamente não contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve contratação válida do seguro objeto dos descontos; (ii) saber se a instituição financeira comprovou a existência da relação jurídica; e (iii) saber se são devidos a restituição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com possibilidade de inversão do ônus da prova. 4. Incumbe à instituição financeira comprovar a contratação do serviço, sobretudo quando alegada inexistência de débito pelo consumidor. 5. Documentos unilaterais, como registros sistêmicos internos, não constituem prova suficiente da contratação. 6. A ausência de comprovação da contratação conduz ao reconhecimento da inexistência da relação jurídica e à ilegalidade dos descontos. 7. Configurada falha na prestação do serviço, incide a responsabilidade objetiva do fornecedor. 8. A restituição em dobro é cabível diante da cobrança indevida sem demonstração de engano justificável, em afronta à boa-fé objetiva. 9. O desconto indevido em conta do consumidor configura dano moral, dispensando prova de prejuízo concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação da contratação de serviço impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e da ilegalidade da cobrança. 2. Registros internos unilaterais não são suficientes para comprovar a contratação em relações de consumo. 3. A cobrança indevida sem engano justificável autoriza a restituição em dobro. 4. O desconto indevido em conta bancária configura dano moral in re ipsa.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag nº 1.181.737/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, j. 30.11.2009; STJ, EAREsp nº 676.608/RS, Corte Especial, j. 21.10.2020; Súmula 297/STJ; Súmula 479/STJ; TJGO – AC 5847495-31.2023.8.09.0149, Desembargador José Carlos Duarte, 11ª Câmara Cível, j. 26/09/2024; Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Apelação Cível, 5551978-64.2024.8.09.0046, Desembargador José Carlos Duarte, 11ª Câmara Cível, julgado em 06/02/2025 13:23:39. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: gab.jcduarte@tjgo.jus.br   Apelação Cível nº 5201184-08.2025.8.09.0134 Comarca de Quirinópolis Apelante: Maria Aparecida Borges Goulart Apelado: Itau Seguros S/A Relator: Desembargador José Carlos Duarte       EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO NÃO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, fundada em descontos referentes a seguro alegadamente não…

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