Processo 5201198-85.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5201198-85.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : AGNALDO PRUCH DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) AGRAVADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB RS102979A) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo em ação fundada em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, ao fundamento de que estavam presentes os requisitos do Decreto-Lei n. 911/1969. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a regularidade da constituição em mora do devedor fiduciante; (ii) a abusividade dos encargos do período de normalidade contratual — juros remuneratórios e capitalização de juros — e seus reflexos sobre a mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A mora está regularmente constituída, pois a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço indicado no contrato, com aviso de recebimento assinado pelo próprio devedor, atendendo ao art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969 e à tese firmada pelo STJ no Tema 1132. 2. Os juros remuneratórios pactuados não são abusivos, pois a taxa contratada não excede o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN na data da contratação, critério adotado por esta Câmara para aferição da abusividade. 3. A capitalização diária de juros é admitida quando expressamente pactuada, conforme as Súmulas 539 e 541 do STJ, e o contrato sub judice contém cláusula expressa nesse sentido. 4. Os demais argumentos recursais extrapolam os limites da tutela provisória, restrita aos encargos do período de normalidade contratual, e devem ser analisados na origem na fase processual adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Liminar de busca e apreensão mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A mora do devedor fiduciante está regularmente constituída quando a notificação extrajudicial é enviada ao endereço indicado no contrato, independentemente de quem a recebe. 2. Não se descaracteriza a mora quando os juros remuneratórios contratados não excedem o dobro da taxa média de mercado do BACEN e a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual está expressamente pactuada. ___________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º; CPC/2015, art. 932, inc. IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1132; STJ, Tema 28; STJ, REsp n. 1.061.530/RS; STJ, REsp n. 1.639.320/SP; STJ, Súmula 72; STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 541; TJRS, Apelação Cível n. 50008667920258210132, Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho, 13ª Câmara Cível, j. 30-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por AGNALDO PRUCH DOS SANTOS em face da decisão proferida pelo Dr. Joao Paulo Bernstein (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO VOTORANTIM S.A. , deferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 5.1 ): O Decreto-Lei nº 911/69 permite a concessão de liminar de busca e apreensão nas ações que dizem respeito a contrato de concessão de…
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