Processo 5201256-88.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5201256-88.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
13/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5201256-88.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Condomínio em edifício RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : PORTO FRANKFURT ADVOGADO(A) : RENATA BESCKOW (OAB RS057125) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA LIMITADA AOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de cotas condominiais, indeferiu o pedido de penhora da integralidade de imóvel gravado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, limitando a constrição aos direitos e ações do executado sobre o bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a penhora, para satisfação de crédito condominial, pode recair sobre a integralidade de imóvel alienado fiduciariamente ou se deve limitar-se aos direitos aquisitivos do devedor fiduciante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A alienação fiduciária, regida pela Lei nº 9.514/1997, transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do bem imóvel, restando ao devedor fiduciante apenas a posse direta e o direito expectativo à aquisição da propriedade plena após a quitação integral da dívida. 2. O imóvel alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do executado, de modo que a constrição judicial não pode avançar sobre bem pertencente a terceiro estranho à lide, sob pena de violação ao direito de propriedade do credor fiduciário. 3. Embora a obrigação condominial possua natureza propter rem , a medida executiva deve restringir-se à esfera patrimonial do devedor, admitindo-se apenas a penhora dos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária, nos termos do art. 835, inc. XII, do CPC. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.345, 1.361, 1.368-B; Lei nº 9.514/1997, arts. 22, 27, § 8º; CPC/2015, art. 835, inc. XII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2126789/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 27/05/2024; STJ, AgInt no REsp 1992074/SP, 4ª Turma, j. 08/08/2022; STJ, AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 02/06/2016; TJRS, Agravo de Instrumento nº 5342660-64.2025.8.21.7000, 19ª Câmara Cível, Rel. Sergio Fusquine Goncalves, Redatora: Fabiana Zilles, j. 26/03/2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO FRANKFURT contra decisão interlocutória proferida no processo nº 5013376-67.2024.8.21.0033, movido contra JADERSON DOS SANTOS TRINDADE , que indeferiu o pedido para que a penhora recaísse sobre a integralidade do imóvel gerador do débito, mantendo a constrição apenas sobre os direitos e ações do executado, nos seguintes termos: 1.  A parte credora requer a penhora dos direitos e ações do imóvel, cuja matrícula foi juntada com a inicial,  evento 74, MATRIMÓVEL2 .  Destaca-se que, o imóvel registra restrição por alienação fiduciária, R-6/108.110, em favor da Caixa Econômica Federal.  Penhore(m)-se, por termo nos autos,  os direitos e ações que o executado  detêm sobre o(s) imóvel(is) indicado(s) pelo exequente, conforme disposto nos artigos 835, inc. XII( direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia ) e 845, §1º, do CPC. A respeito da penhora de imóvel com alienação fiduciária, segue entendimento jurisprudencial do STJ: PROCESSUAL CIVIL E…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados