Processo 5201351-21.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5201351-21.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Previdência privada RELATOR : Desembargador GELSON ROLIM STOCKER AGRAVANTE : TIAGO HORBACH DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIO GARDEL GUERRA (OAB RS123539) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça postulada pela parte recorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de deferimento da gratuidade da justiça à parte recorrente. III. Razões de decidir 3. O benefício da gratuidade da justiça é um dos mecanismos utilizados pelo legislador a viabilizar o cumprimento do dever atribuído ao Estado pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, de garantir o acesso à Justiça, independente do requerente estar ou não representado por advogado particular. 4. Por outro lado, poderá o julgador, não vislumbrando os elementos necessários para a concessão integral da gratuidade, concedê-la a alguns atos processuais, reduzir percentual, autorizar pagamento ao final ou conceder parcelamento, até mesmo de ofício. No entanto, concedendo-a sem limitação não poderá modificar ou limitar, de ofício, o benefício. 5. Caso concreto em que o postulante demonstra a insuficiência de recursos a ensejar o deferimento da gratuidade da justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento provido. Dispositivos relevantes citados: Art. 98 do CPC. Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência em Teses, edições 148, 149 e 150. DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATÓRIO. TIAGO HORBACH DE OLIVEIRA interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA que move em desfavor de FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE , assim decidiu ( evento 5, DESPADEC1 ): Retificação da autuação Nesta oportunidade retifiquei a autuação a fim de que passe a constar a correta classe processual da demanda, qual seja, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. Gratuidade da justiça O art. 98 do CPC dispõe que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Por seu turno, o parágrafo 3º do art. 99 estabelece que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Ressalta-se, no entanto, que a declaração de pobreza, por si só, não tem o condão de impor a concessão do benefício da gratuidade da justiça, pois goza de uma presunção juris tantum, ou seja, admite prova em contrário, razão pela qual cabe àquele que pretende litigar sob o pálio da justiça gratuita comprovar a sua necessidade. A gratuidade é exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser concedido àquelas pessoas que efetivamente necessitem da benesse para verem garantido o direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário. Ao julgador, como diretor do processo, compete fiscalizar e manter sob controle a finalidade do instituto da gratuidade. Sendo assim, a comprovação de renda e ganhos, analisada em cotejo com as custas iniciais, é o que ampara o juízo na verificação da efetiva necessidade da parte para litigar sob amparo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.