Processo 5201439-59.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5201439-59.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5201439-59.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Pagamento RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : MAGUEL INDUSTRIA METALURGICA EIRELI ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE WIEBBELLING (OAB RS041890) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ELETRÔNICA. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD ("TEIMOSINHA"). INDEFERIMENTO GENÉRICO. INADMISSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.325 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") em cumprimento de sentença, com fundamento na alegada inutilidade prática da ferramenta e na exigência de demonstração prévia, pelo exequente, de alteração na situação financeira dos executados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento genérico da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD encontra amparo no ordenamento processual vigente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.325, fixou tese vinculante no sentido de que a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD é medida legítima e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. 2. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da "teimosinha" exige fundamentação concreta, lastreada em peculiaridades fático-probatórias, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos. 3. A decisão agravada indeferiu o pedido com base em fundamentos genéricos — inutilidade prática da ferramenta e ausência de demonstração prévia de alteração patrimonial dos executados —, sem exame das circunstâncias concretas do caso, enquadrando-se exatamente na hipótese vedada pelo Tema 1.325. 4. A exigência de que o exequente demonstre previamente alteração na situação financeira do devedor inverte o ônus probatório em sentido contrário ao estabelecido pela tese vinculante. 5. Os arts. 789, 797, 835, § 1º, e 854 do CPC autorizam a manutenção de medidas eletrônicas de constrição com a periodicidade necessária à efetividade da execução, sem condições não previstas em lei; a medida é reversível, pois eventual indisponibilidade excessiva é cancelada de ofício no prazo de 24 horas. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para deferir a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD em ciclos de 30 (trinta) dias, observado o limite do valor atualizado do débito exequendo. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") exige fundamentação concreta, lastreada em peculiaridades fático-probatórias do caso, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso, nos termos do Tema Repetitivo n. 1.325 do STJ. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, inc. IV; 789; 797; 835, § 1º; 854, caput , §§ 1º, 3º e 4º; 927, inc. III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.147.428/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Seção, j. 07.05.2026 (Tema Repetitivo n. 1.325); TJRS, Agravo de Instrumento nº…

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