Processo 5201459-82.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5201459-82.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5201459-82.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros RÉU: ANDRE DE OLIVEIRA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos I – Relatório Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em desfavor de ANDRÉ DE OLIVEIRA SILVA e LEANDRO DANIEL MARQUES DA SILVA, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática das condutas delituosas tipificadas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343, de 2006 e no artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826, de 2003. A denúncia narra a seguinte descrição fática: “na data e horário supracitados, foi realizada operação do Tático Móvel destinada ao combate à criminalidade violenta e ao tráfico de drogas na área do 34º Batalhão da Polícia Militar. Durante o patrulhamento efetuado pela guarnição no Aglomerado Pedreira Prado Lopes, os policiais foram abordados por um morador da comunidade, o qual, por temor de represálias, optou por não se identificar. O informante relatou que um indivíduo conhecido como LEANDRO estaria envolvido no abastecimento de drogas comercializadas rotineiramente na Rua Carmo do Rio Claro, acrescentando que ele havia recebido, em data anterior, 01 (uma) arma de fogo acondicionada em saco plástico, posteriormente levada para dentro de sua residência. Informou ainda que LEANDRO residia na Rua Efigênia Cruz, nº 232, imóvel que também possui acesso pelos fundos, por meio do Beco da Andorinha, e que a referida arma teria sido entregue por pessoa conhecida como “Telo”, posteriormente identificada como Luiz Alberto Da Silva, apontado como liderança do tráfico local e investigado por homicídios, atualmente foragido da justiça em razão de mandado de prisão expedido em seu desfavor. De posse dessas informações, os militares realizaram o cerco à residência de LEANDRO, tanto pela Rua Efigênia Cruz quanto pelo Beco da Andorinha. Ao ser chamado no portão, LEANDRO apareceu na janela, avistou os policiais, retornou para o interior do imóvel e, logo em seguida, arremessou pela janela lateral uma sacola plástica. O material foi visualizado pelos policiais e, ainda no ar, a sacola se rompeu, espalhando ao solo diversas buchas de maconha. Diante do flagrante, houve ingresso forçado pelo portão dos fundos, situado no Beco da Andorinha, sendo LEANDRO interceptado no segundo andar. No local encontravam-se ainda seus pais e sua esposa. Realizada busca pessoal, nada de ilícito foi localizado, sendo o conduzido identificado como LEANDRO DANIEL MARQUES DA SILVA. Durante as buscas na residência, foram encontrados, no quarto do conduzido, plásticos utilizados para embalagem de drogas, balanças de precisão e uma faca com indícios de fracionamento de entorpecentes. As buchas arremessadas pela janela foram recolhidas pela equipe policial. LEANDRO DANIEL MARQUES DA SILVA reconheceu a veracidade da denúncia e alegou possuir apenas as drogas que havia dispensado pela janela. Declarou ainda que, em seu guarda-roupas, havia dinheiro proveniente do tráfico, sendo localizados R$ 2.345,00 (dois mil trezentos e quarenta e cinco reais), em notas de pequeno…

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