Processo 5201677-78.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5201677-78.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 22ª Câmara Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5201677-78.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Municipais RELATORA : Desembargadora MARILENE BONZANINI AGRAVADO : ELISANDRA PEREIRA SCHAVINSKI ADVOGADO(A) : ELISANDRA PEREIRA SCHAVINSKI (OAB RS081941) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE VIA SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo município agravante contra decisão que indeferiu o pedido de reiteração de penhora online pelo SISBAJUD, na modalidade de ordem automática ("teimosinha"), em execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível, em execução fiscal, a utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha"). III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STJ reconhece que a reiteração programada de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") não é ilegal, devendo sua utilização ser avaliada em cada caso concreto, à luz dos arts. 797 e 805 do CPC. 2. O indeferimento genérico da medida, sem análise das peculiaridades do caso concreto, contraria a orientação jurisprudencial do STJ. 3. A renovação do pedido de penhora online é cabível diante do caráter dinâmico das movimentações financeiras e da ausência de abuso ou excesso na reiteração da medida. 4. O sistema não efetua bloqueios superiores ao valor determinado pelo julgador, e eventual indisponibilidade excessiva deve ser corrigida pelo juízo, nos termos do art. 854, §§ 1º e 3º, II, do CPC. 5. A afetação do Tema 1325 pelo STJ não impõe a suspensão do presente agravo de instrumento, pois a determinação de sobrestamento alcança apenas recursos especiais e agravos em recursos especiais. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para deferir a utilização do SISBAJUD na modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"). DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de recuro de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE CARAZINHO / RS, nos autos da execução fiscal que promove em desfavor de ATRATIVA MOVEIS PLANEJADOS LTDA, contra a decisão que indeferiu o pedido de repetição da penhora online pelo SISBAJUD ( evento 150, DESPADEC1 ). Nas razões, em síntese, diz que, ao condicionar a utilização de um mecanismo tecnológico de otimização a um rito sequencial não previsto em lei, o juízo de origem impõe óbice desarrazoado à satisfação do crédito público, ignorando que a execução se processa no interesse do credor e que a busca pela forma menos onerosa ao devedor não pode servir de salvo-conduto para a ineficiência estatal na recuperação de ativos. Requer o provimento do agravo, a fim de ser deferido o pedido de penhora online, por meio do SISBAJUD, na modalidade de ordem reiterada (“teimosinha”). Após distribuição por sorteio, vieram os autos conclusos É o breve relatório. Passo a decidir. Efetuo julgamento monocrático , com fulcro no art. 206, XXXVI, do RITJRS. Registro que não se trata de mera faculdade, mas de imposição legal (art. 139, II, CPC), que vem a concretizar as garantias constitucionais da celeridade processual e duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Inicialmente, relembro que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha afetado em 07.04.2025, os REsp n°s 2.147.428/RS, 2.147.843/SC e 2.193.695/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1325, no qual se busca  “decidir sobre a viabilidade da utilização, em execução fiscal, da…

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