Processo 5202133-28.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5202133-28.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Defeito, nulidade ou anulação RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER AGRAVANTE : RONALDO SPIES ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS FAVERO (OAB RS127074) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM PARTE. BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA E AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. INDEFERIMENTO DO RESTABELECIMENTO IMEDIATO DO REGISTRO DE PROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência em ação de anulação de negócio jurídico de compra e venda de veículo, determinando o bloqueio de transferência via Renajud e autorizando a averbação premonitória da demanda no prontuário do bem, mas indeferindo o restabelecimento imediato do registro de propriedade em nome do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a tutela de urgência deve ser ampliada para determinar o restabelecimento imediato do registro de propriedade do veículo em nome do agravante junto ao DETRAN/RS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. As medidas já deferidas — bloqueio de transferência via Renajud e averbação premonitória da demanda — são suficientes para neutralizar o risco de alienação do bem a terceiros de boa-fé durante a tramitação do processo. 4. O agravante está na posse direta do veículo desde a expedição do auto de restituição pela autoridade policial, o que afasta o risco iminente de perda material do bem. 5. O restabelecimento do registro de propriedade em nome do agravante corresponde ao próprio bem da vida perseguido na ação principal, de modo que seu deferimento em sede de tutela de urgência inaudita altera parte anteciparia integralmente o mérito antes da citação da ré. 6. A antecipação integral do mérito em caráter irreversível, sem a prévia oitiva da parte contrária, viola o contraditório e a ampla defesa assegurados pelo art. 5º, inc. LV, da CF/1988 e pelo art. 9º do CPC/2015, sendo vedada pelo art. 300, § 3º, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Mantida a decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência. Tese de julgamento: 1. O deferimento de tutela de urgência que antecipa integralmente o mérito da demanda e produz efeitos irreversíveis, sem a prévia oitiva da parte contrária, é vedado pelo art. 300, § 3º, do CPC/2015, salvo nos casos em que a ciência prévia da outra parte puder tornar inexequível a medida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LV; CC/2002, arts. 145, 148, 171, inc. II, 476 e 491; CPC/2015, arts. 9º, p.u., inc. I, 300, § 3º, e 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 568; TJRS, Agravo de Instrumento n. 50040398120198217000, 12ª Câmara Cível, Rel. Des.ª Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, j. 21.11.2019. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por RONALDO SPIES contra decisão proferida nos autos da ação movida em face de AMANDA SIQUEIRA CONTREIRA , autuada sob o n.º 5003095-48.2026.8.21.0044. Em sua decisão , o juízo recorrido deferiu em parte a tutela provisória de urgência para inserir averbação premonitória da existência da ação no prontuário do veículo, bem como incluir restrição de transferência de propriedade, nos seguintes termos: "Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.