Processo 5202353-26.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5202353-26.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Marca AGRAVANTE : FATALMODEL PROVEDOR DE CONTEUDO NA INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR MIRANDA GONCALVES (OAB RS132606) ADVOGADO(A) : LIVIA NIEMEYER REISSIG (OAB RS119889) AGRAVANTE : ATLAS TECHNOLOGIES - DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR MIRANDA GONCALVES (OAB RS132606) ADVOGADO(A) : LIVIA NIEMEYER REISSIG (OAB RS119889) AGRAVADO : HOSTINGER BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES LTDA ADVOGADO(A) : GEORGE ANDREY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB PR086590) ADVOGADO(A) : GEORGE ANDREY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC015541) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE SOUZA KASPRZAK (OAB PR086747) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FATALMODEL PROVEDOR DE CONTEUDO NA INTERNET LTDA e ATLAS TECHNOLOGIES - DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA em face da decisão proferida pelo juízo a quo , que deferiu em parte a tutela de urgência postulada para determinar que a ré preserve e forneça os dados cadastrais, informações de pagamento e registros de conexão dos domínios indicados na petição inicial, indeferindo, todavia, o pedido das agravantes para suspender imediatamente a hospedagem dos domínios "modelsfatal.site, fatalmodels.store e imsexxy.com". Em suas razões recursais, a parte agravante sustentou, em síntese, que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência em sua totalidade. Alegou a titularidade das marcas registradas vinculadas à plataforma Fatal Model e que os referidos domínios copiam a identidade visual, logotipos e slogans da marca original, o que configuraria concorrência desleal e causaria desvio de clientela. Requereu a concessão de efeito suspensivo ativo para determinar a suspensão imediata da hospedagem dos domínios, sob pena de multa diária, e, ao final, o provimento do recurso. A decisão fustigada é do seguinte teor, sic : Vistos. Recebo a inicial. Em atenção ao que dispõem os artigos 5º, LXXVIII, da CF e 139, II, do CPC não designarei de pronto a audiência de que trata o artigo 334, caput, do CPC, fase processual que tem determinado morosidade ao andamento do processo e mobilização do serviço judiciário em atos que se revelam no mais das vezes inúteis, com prejuízo à prestação da jurisdição. Em função do disposto no artigo 139, V, do CPC designarei audiência de conciliação se ambas as partes se manifestarem nesse sentido. Eventual intimação para a solenidade ocorrerá na pessoa dos advogados, com o que resulta simplificada e efetiva a tramitação do processo. Do pedido de tutela de urgência : As autoras postulam a concessão de tutela de urgência sob a alegação de violação de propriedade intelectual. Informam serem titulares de diversas marcas registradas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, notadamente a marca "FATAL MODEL", e detentoras dos domínios " www.fatalmodel.com " e " www.fatalmodel.com.br ". Asseveram que a ré, HOSTINGER BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES LTDA , estaria hospedando três domínios fraudulentos — modelsfatal.site, fatalmodels.store e imsexxy.com — que mimetizam a identidade visual e o nome da marca Fatal Model, causando confusão ao público consumidor e configurando concorrência desleal. Diante disso, requereram a concessão de tutela provisória para: a) A suspensão imediata da hospedagem dos três domínios fraudulentos (modelsfatal.site, fatalmodels.store e imsexxy.com) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa…
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