Processo 5202417-36.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5202417-36.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATORA : Desembargadora ISABEL DIAS ALMEIDA AGRAVANTE : LEONI OLGA DA CUNHA ADVOGADO(A) : FELIPE FAORO BERTONI (OAB RS081429) ADVOGADO(A) : Guilherme Augusto Pinto da Silva (OAB RS081394) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. CARTA AR. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. ENDEREÇO CONSTANTE DA CDA. VALIDADE DO ATO. IMPENHORABILIDADE, ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE E DO E. STJ, É DESNECESSÁRIA A ASSINATURA DO PRÓPRIO EXECUTADO NA CITAÇÃO EFETUADA POR CARTA AR, PODENDO SER RECEBIDA POR TERCEIRO, NO ENDEREÇO CORRETO DO EXECUTADO, NOS TERMOS DO ART. 8º, II, DA LEF. 2. CASO DOS AUTOS EM QUE A CARTA CITATÓRIA FOI ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO IMÓVEL, CONFORME INDICADO NA PRÓPRIA CDA, E RECEBIDA POR TERCEIRO, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. PRECEDENTES DA SUPERIOR INSTÂNCIA. 3. CONSIDERANDO QUE A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO (SISBAJUD) NÃO FOI DEDUZIDA PERANTE O DOUTO JUÍZO RECORRIDO, RESTA INVIÁVEL A APRECIAÇÃO DO PLEITO POR ESTA CORTE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 4. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE DA EXECUÇÃO (CDA). AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO, POIS QUANTO AOS PONTOS O DOUTO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NADA DECIDIU, AGUARDANDO O CONTRADITÓRIO PARA POSTERIOR DELIBERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEONI OLGA DA CUNHA contra a decisão ( evento 15, DESPADEC1 ) proferida nos autos da execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS , nos seguintes termos: 1. A executada LEONI OLGA DA CUNHA opôs exceção de pré-executividade, alegando, em síntese: i) nulidade da citação e atos subsequentes, incluindo o bloqueio de valores ( evento 10, SISBAJUD1 ); e ii) ilegitimidade passiva. Contudo, no caso, trata-se de citação regular ( evento 6, AR1 ). O Exequente no evento 1, CDA2 , apontou o endereço da executada LEONI, sendo na Rua Andre Puente nº 120, apartamento 302, Independência, CEP 90035-150, Porto Alegre/RS. A indicação de endereço pelo Município está amparada nos endereços constantes nos cadastros da Receita Federal ( evento 1, ANEXO3 ). O artigo 8º, II, da Lei 6.830/80 (LEF) dispõe que a citação é considerada válida, quando a carta AR for recebida terceira pessoa, bastando ter sido enviada para o endereço correto da parte executada. E o endereço entendido como correto é o obtido em cadastro fiscal do Município ou mediante pesquisa realizada pelo exequente nos endereços cadastrados junto aos órgãos oficiais, o que se verifica no caso: Neste sentido: DIREITO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CITAÇÃO E DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que desacolheu a arguição de nulidade da citação e da intimação dos coexecutados em execução fiscal promovida pelo Estado do Rio Grande do Sul. Os agravantes alegam que as cartas AR de citação/intimação foram enviadas para endereço desatualizado e recebidas por terceiro estranho ao feito, requerendo a nulidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a validade da citação/intimação realizada no endereço constante da Ficha Cadastral da Junta Comercial,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.