Processo 5202500-56.2025.8.09.0134
TJGO • Procedimento Comum Cível
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Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 5202500-56.2025.8.09.0134 SENTENÇA MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de obrigação de fazer (restabelecimento de acesso telefônico - bloqueio indevido) c/c indenização por danos morais ajuizada por REGIANE SILVA MIRANDA, em desfavor de VIVO S.A., ambos qualificados, pugnando, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do acesso telefônico (64) 99287-0003, linha pós-paga que foi suspensa pela
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