Processo 5203059-09.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5203059-09.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador TULIO DE OLIVEIRA MARTINS AGRAVANTE : LUIS RODRIGO DA SILVA ADVOGADO(A) : ITIBERÊ PEDROSO (OAB RS013448) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INIBITÓRIA. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência em ação inibitória de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o envio de e-mail a instituição de ensino solicitando dados acadêmicos de terceiro, sem autorização, preenche os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência em ação inibitória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A tutela inibitória, prevista no art. 497, parágrafo único, do CPC, tem natureza preventiva e prescinde da comprovação de dano consumado, mas exige a demonstração de probabilidade do direito e de perigo de dano atual e concreto, nos termos do art. 300 do CPC. 2. A conduta do agravado consistiu no envio de consulta por e-mail à instituição de ensino, que recusou o fornecimento das informações com fundamento na LGPD e comunicou o titular dos dados; os dados do agravante não foram acessados nem repassados ao agravado. 3. A probabilidade do direito em ação inibitória exige indícios sérios de que o ato ilícito é real e atual, ou que existe risco razoável de sua repetição; o fato de a tentativa ter sido frustrada pela própria instituição compromete a demonstração desse requisito na extensão pretendida. 4. O perigo de dano, para fins de tutela de urgência, deve ser atual e concreto, não meramente potencial ou hipotético, requisito igualmente ausente diante dos elementos constantes dos autos. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Luis Rodrigo da Silva contra a decisão interlocutória proferida nos autos da ação inibitória de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais (Processo nº 5015901-51.2026.8.21.0033) proposta em face de Leonardo Maurina . Extrai-se da decisão agravada: Vistos. Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil. LUIS RODRIGO DA SILVA ajuizou ação de obrigação de não fazer cumulada com indenizatória por danos morais em face de LEONARDO MAURINA , ambos qualificados. Narrou, em síntese, que o réu enviou e-mail à FTEC Faculdades a fim de obter informações sobre a conclusão do curso de Direito, pelo autor, naquela instituição. Alegou que a faculdade entrou em contato para lhe informar sobre o pedido, referindo que somente poderia fornecer a informação caso ele autorizasse. Referiu que informou à faculdade que o autor não estava autorizado a requerer as informações. Postulou, em juízo de cognição sumária, fosse o réu compelido a se abster de "promover, direta ou indiretamente, investigação, diligência, coleta, obtenção, requisição, acesso, armazenamento ou tratamento de dados pessoais do Autor" . Vindicou a gratuidade de justiça e juntou documentos. Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. I - Defiro a gratuidade de justiça postulada, tendo em vista a hipossuficiência econômica comprovada pelo documento colacionado no evento 1, COMP6 . II - A concessão da tutela provisória de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.